PREFEITURA DE SÃO PAULO CONSOLIDA REGRAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

As novas regras passarão a vigorar integralmente a partir de 1º de fevereiro de 2023

A Prefeitura de São Paulo publicou, nesta terça-feira (27), o Decreto nº 62.100/22, que consolida as novas regras para as licitações e contratos administrativos celebrados pela Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas do município. A nova legislação traz uma série de ferramentas que permite ao gestor a busca pela contratação mais vantajosa para a administração municipal, com foco na governança, integridade, planejamento, qualidade, melhor técnica executiva e ciclo de vida esperado do uso e dos produtos e bens, objetivando o “melhor preço” em detrimento da primazia do critério de “menor preço”, como ocorria na Lei nº 8.666/1993.

Segundo Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão, “a cidade viverá um novo momento de contratação pública, onde há possibilidade de incorporação de avanços tecnológicos que devem reforçar a transparência e dar agilidade aos processos”.

As novas regras passarão a vigorar integralmente a partir de 1º de fevereiro de 2023 e serão complementadas por regulamentos com instruções detalhadas sobre temas em foco. Os procedimentos de compras e contratações em andamento, cujos editais já tenham sido publicados, bem como ajustes já firmados ainda vigentes, seguirão de acordo com lei atualmente em vigor. Até que se encerre a vigência dos contratos celebrados com fundamento da lei anterior, esta continuará a ser observada para tais ajustes.

“O esforço conjunto desta administração é garantir uma transição de processos que atenda às necessidades e especificidades do município e respeite os fornecedores já contratados. Estamos investindo em treinamento das equipes responsáveis pelos processos, o que permitirá um avanço no momento em que o Decreto fizer a separação de funções dos agentes de contratação, trazendo as autoridades competentes para esse novo momento”, reforça Marcela.

O decreto regulamenta as normas procedimentais para aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei Federal nº14.133/21, no âmbito da cidade de São Paulo, consolida a legislação municipal sobre a matéria num único regramento, facilitando o entendimento e aplicação. Esse resultado é fruto de um grupo de trabalho intersecretarial, criado em abril de 2021, por meio da Portaria SGM/134, que trabalhou para identificar os aspectos necessários de acordo com a NLLC.

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, tem promovido diversas ações preparatórias para a implementação das novas regras a partir do início da vigência do Decreto. COBES realizou quatro encontros virtuais com os envolvidos no ciclo de compras na Prefeitura, o 2º Encontro de Pregoeiros, o Workshop sobre a Nova Lei de Licitações, o treinamento assistido para utilização do ComprasGov e comunicação constante com o governo federal.

Vale reforçar que os aperfeiçoamentos na legislação são contínuos e não param mesmo após a entrada em vigor do decreto.

Principais pontos do decreto

Inversão de Fases – A partir da publicação a fase de julgamento virá antes da fase de habilitação.

Consulta Pública – será realizada sempre que os valores estimados da contratação superarem o montante de R$ 100 milhões.

Modalidades – Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo competitivo, sendo as duas últimas novas modalidades.

Dispensa de licitação: Aumenta de R$ 33 mil para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores; aumenta de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil para outros serviços em compras, sendo permitida também a dispensa de forma eletrônica.

Segregações de Funções - as funções serão distribuídas entre as unidades internas com designação de competência para a prática dos atos necessários para licitar e contratar, correspondentes à fase preparatória do certame ou do contrato, tais como pesquisa de preços, reserva de recursos, elaboração de termo de referência e do orçamento, etc.

Plano de contratação anual – o decreto prevê a possibilidade da elaboração, por parte dos órgãos municipais, do Plano de Contratação Anual, o que valerá apenas a expedição da regulamentação específica e treinamento das equipes envolvidas nas compras públicas.

Ganhos

Aperfeiçoamento da governança das contratações públicas e aumento de critérios para aferição dos resultados. Nas licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço, a lei autoriza expressamente que se considere a maior vantajosidade para a Administração, consagrando o princípio do “melhor preço”. Com isso, permite-se que se considere não só o preço do produto como o custo que a Administração terá para sua manutenção na avaliação do menor preço, o que busca gerar uma competição mais qualificada. Há ainda a previsão de uma fase de negociação de preços ao final do procedimento, buscando gerar condições mais apropriadas para as contrações. Para as empresas, com a consolidação da legislação, espera-se melhor compreensão da legislação municipal, facilitando o ambiente de negócios sustentáveis pelo melhor custo de oportunidade, a médio e longo prazos.

NLLC

A Lei Federal n º 14.133/2021 atribui aos entes federados a competência para regulamentar diversos dispositivos da lei para garantir a sua aplicação de acordo com as especificidades e capacidades de cada um deles. Dessa maneira, o Decreto paulista consolida a normas sobre licitações e contratos prevista em diversas normativas esparsas como forma de garantir maior transparência sobre a regulamentação aos interessados em participar de licitações e contratos no Município e facilitar a compreensão e aplicação da legislação pelos servidores públicos.

Após quase 30 anos de vigência da Lei Federal 8.6666/93, com a edição da nova lei federal que estabelece regras gerais e a regulamentação dada pelo novo decreto, a Administração Municipal passará aplicar as novas regras. Dentre as novidades da nova regulamentação podem ser destacados os novos critérios de julgamento, que poderão considerar o maior proveito econômico para Administração; a possibilidade de inserir matriz de riscos nos contratos, o que gera maior segurança jurídica durante a execução contratual; extensão do procedimento de leilão para a venda de imóveis e análise da proposta de preços e depois dos documentos de habilitação como regra.