PREFEITURA REGULAMENTA GRATIFICAÇÃO DE PREGOEIROS E DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO

 A Prefeitura de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 61.377/22, gratificação de pregoeiros e/ou agentes de contratação responsáveis pela condução de pregão ou outros certames licitatórios no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações. A regulamentação estava prevista na Lei nº 17.722 aprovada ano passado.  

O valor de referência da gratificação, por designação para condução de pregão ou outra licitação, é de R$ 150,00, podendo ter, para fins de pagamento, no máximo dez designações por mês. Essas designações serão deferidas pela autoridade competente para autorizar a abertura do pregão ou outra modalidade de licitação. Caso haja disponibilidade orçamentária, a gratificação poderá ser deferida em até três vezes o valor referencial previsto no decreto, por designação, respeitado o limite de designações mensais, de acordo com critérios e níveis objetivos de escalonamento em razão da complexidade ou outras peculiaridades do certame previamente definidos em regulamento. 

A Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, será responsável pelo monitoramento do quantitativo de pregoeiros e agentes de contratação destinados a cada órgão ou entidade, além de fazer o acompanhamento das qualificações necessárias para o exercício da função de pregoeiro e agente de contratação. Ao todo, poderão ser designados até 300 pregoeiros e agentes de contratação no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações, distribuídos entre os órgãos e entidades, conforme fixado em regulamento. 

Para ser credenciado e designado como pregoeiro ou agente de contratação, o servidor ou empregado público deverá apresentar certificado de capacitação, que terá validade de 12 meses, e de atualização periódica, sem prejuízo do preenchimento de outros requisitos definidos na legislação específica. Tanto as formações quanto a aprovação de certificados ficarão a cargo, preferencialmente, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP. Certificados emitidos por outras escolas de governo deverão ser validados pela EMASP e por COBES.  

Os servidores passarão por um período de transição, até 31 de dezembro de 2022, para se adequarem ao novo regulamento. Durante este período, os servidores e empregados públicos que vierem a exercer as atribuições de pregoeiro e agentes de contratação poderão perceber a gratificação regulamentada mesmo que não atendam integralmente os requisitos estabelecidos nesta norma.  

A Prefeitura poderá, caso tenha disponibilidade orçamentária, ampliar o número de pregoeiros e agentes de contratação e atualizar o valor referencial fixado, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC FIPE.