Advogados e agentes públicos municipais podem reconhecer autenticidade de documentos

Decreto publicado no começo deste mês também proíbe que a Prefeitura exija do cidadão documentos que estejam sob sua guarda

A Prefeitura de São Paulo vem trabalhando para desburocratizar procedimentos e facilitar a vida dos cidadãos. Publicado no começo deste mês, o decreto 61.203/2022 segue as diretrizes do Estatuto da Desburocratização no Município de São Paulo (Lei 17.607/2021) e permite que a autenticidade de documento apresentado em cópia nos processos administrativos municipais poderá ser declarada pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade, mediante a comparação entre o original e a cópia, ou pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada, sem a necessidade de ir a um cartório para isso.

Salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, e assinando o documento diante do agente, deverá lavrar sua autenticidade no próprio documento.

Com este dispositivo, qualquer documento pode ser atestado pelo advogado e servirá para instruir um processo diretamente pela internet. Antes, havia a exigência de o documento original, emitido em papel, ser apresentado em uma praça de atendimento da Prefeitura para um servidor autenticar, digitalizar e colocar no processo.

O decreto também proíbe que a Prefeitura exija do cidadão documentos que estejam sob sua guarda como, por exemplo, plantas de imóveis arquivadas.

Todas essas medidas, além da desburocratização, vão agilizar processos administrativos para que os cidadãos tenham respostas mais rápidas e eficientes.