Prefeitura atualiza Lei de concursos públicos

Novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da Cidade do último sábado (9)

A Prefeitura de São Paulo atualizou a legislação municipal sobre concursos públicos. A Lei nº 17.675, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais para a realização de concursos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, foi publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 9 de outubro.

O texto traz alguns pontos importantes em relação aos novos conceitos de nomeações, cotas, escolha de vagas, operacionalização e normativos. As nomeações agora foram divididas em cinco tipos: originária (forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato aprovado em concurso público homologado), parcial (forma de nomeação originária, na qual a Administração Pública provê apenas parte dos cargos ou empregos públicos ofertados em edital), derivada (forma de provimento em cargo ou emprego público de candidato classificado na mesma lista de outro candidato nomeado e que não tenha entrado em efetivo exercício), reposição (convocação de candidato para suprir vacância de cargo ou emprego público ocorrida na vigência do concurso público) e reconvocação (nova convocação do mesmo candidato que, no momento da atribuição de vaga, optou por figurar no final da respectiva lista de classificação). Neste último caso, a reconvocação ficará condicionada ao interesse e disponibilidade da Administração Pública.

A partir de agora, as provas deverão, obrigatoriamente, ter pelo menos duas etapas que contenham prova objetiva e discursiva ou prática. Com isso, pretendemos melhorar o processo de seleção. A Prefeitura também poderá indicar a lotação do servidor balizada por instrumento estratégico de mapeamento de perfil dos aprovados. A Prefeitura também poderá indicar a lotação do servidor balizada por instrumento estratégico de mapeamento de perfil dos aprovados. Outra novidade é que será assegurado aos candidatos que se enquadrem nas vagas reservadas para pessoa com deficiência e cota racial a inscrição em ambas as listas.

“A atualização das normas e diretrizes dos concursos é fundamental, pois ao longo dos anos houve diversas alterações de procedimentos. Alguns atos normativos foram editados e novos estudos sobre concursos e seleções no setor público foram desenvolvidos. A nova Lei pretende dar maior segurança jurídica aos candidatos, sempre resguardando o interesse público”, afirma Fabricio Cobra Arbex, secretário Executivo de Gestão.

“A nova legislação pretende melhorar o aproveitamento dos concursos e selecionar pessoas com perfis mais precisos e estrategicamente definidos pela administração, assegurando vagas reservadas aos candidatos cotistas e garantindo o direito dos demais candidatos aprovados, sempre observando a proporcionalidade correta nas nomeações”, explica Marcia Regina Moralez, coordenadora da COGEP (Coordenadoria de Gestão de Pessoas), da Secretaria Executiva de Gestão.

A nova Lei já está valendo, mas depende de regulamentação para sua fiel execução. É importante lembrar que os prazos de validade dos concursos públicos a que se refere o art. 33 da Lei Municipal nº 17.437, de 12 de agosto de 2020 foram prorrogados até 31 de dezembro de 2021.