Prefeitura envia projetos de valorização do funcionalismo e reformulação da Previdência para equilíbrio das contas públicas

Documentos enviados ao Legislativo propõem a reestruturação dos cargos em comissão e um conjunto de medidas que englobam a regulamentação de gratificações

A Prefeitura de São Paulo enviou nesta semana Projetos de Lei à Câmara Municipal com propostas de modernização da gestão, valorização do servidor e reestruturação do sistema previdenciário. As propostas preveem a reestruturação das carreiras de níveis básico e médio, com ênfase na valorização do início da carreira e dando continuidade ao processo de valorização dos servidores públicos municipais iniciado em 2015.

Os documentos enviados ao Legislativo para apreciação dos vereadores propõem a reestruturação dos cargos em comissão e um conjunto de medidas que englobam a regulamentação de gratificações com o intuito de estimular a ida de profissionais para regiões mais periféricas e vulneráveis (difícil acesso ou local de trabalho), especialmente nas áreas da educação, saúde e segurança urbana. Nos projetos de lei estão inseridos reajustes da bolsa de estágio, vale alimentação e auxílio refeição, remodelagem das horas suplementares e um novo regramento de férias.

Níveis básicos e médio

Para os servidores de nível básico e médio, o projeto prevê a racionalização de inúmeras rubricas de pagamento e a alteração do regime de pagamento para subsídio, com o propósito de reforçar a transparência, facilitar o controle social dos gastos públicos pela sociedade civil e estancar possíveis ações judiciais. Na proposta apresentada serão mantidas as gratificações de Atendimento ao Público, de execução de trabalho técnico de utilidade para o serviço público e pela Prestação de Serviços de Controladoria (GEP). Serão extintos 35.818 cargos de Assistente de Gestão de Políticas Públicas (AGPP), Assistente de Suporte Técnico e Agente de Apoio.

Já a reestruturação dos cargos comissionados de liderança e assessoria tem o intuito de recompensar responsabilidades assumidas pelos servidores e traz inovações para a administração pública, com a melhor gestão do quadro de cargos das Secretarias, a simplificação da remuneração por subsídio - reduzindo o pagamento de gratificações - e a diminuição da quantidade de referências de pagamento das atuais 16 referências para seis. As medidas têm importante impacto para os servidores efetivos, já que 45% dos cargos em comissão são restritos a esses profissionais.

O projeto de lei ainda prevê critérios gerais de ocupação para todos os cargos, como a exigência de perfil profissional ou formação acadêmica compatível, e constitui uma nova estrutura de cargos mais justa, flexível e meritocrática, otimizando a gestão dos recursos disponíveis de modo que possam ser customizados com maior eficiência. A proposta prevê extinguir 2.363 cargos em comissão.

Medidas

Ainda visando a retenção de servidores nas regiões mais vulneráveis da cidade, a Prefeitura propõe a regulamentação de três gratificações: de Difícil Acesso, pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para Guarda Civil Metropolitana e de Local de Trabalho para as áreas de Educação e Saúde. Os projetos das gratificações aumentam e criam estímulos, ao mesmo tempo que premiam servidores assíduos e que demonstrem interesse em permanecer no território, estreitando vínculos com a população. É esperado que as medidas também propiciem melhorias na gestão de equipes e na organização dos serviços, reduzindo desigualdades entre os equipamentos.

Conforme a proposta da Administração Municipal, o valor da base de cálculo da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC), paga à Guarda Civil Metropolitana, será reajustado de R$ 22,66 para R$ 29,09. Ainda na área de segurança urbana, o projeto contempla a atualização da base de cálculo de pagamento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, que utiliza como referencial, há quase 30 anos, o valor do padrão de vencimento previsto no Quadro Geral de Pessoal, correspondente a R$ 117,58. Com a aprovação da proposta, a base de cálculo dos adicionais será equivalente a R$ 755,42, independentemente da jornada de trabalho a que estiver submetido o servidor.

Bolsa estágio

O valor da bolsa estágio deverá ser reajustado com nova lei. Atualmente a bolsa é fixada em R$ 690,36 para o nível superior e em R$ 483,25 para o nível médio, abaixo do praticado por outros órgãos públicos, acarretando baixa adesão de candidatos ao Programa de Estágio da PMSP e alta rotatividade dos estudantes para outros órgãos com valor maior.

Férias

No que tange à responsabilidade da gestão pública, a Prefeitura propõe um novo regramento para aquisição de férias. Hoje, completado o primeiro ano de efetivo exercício, o servidor adquire o direto a férias a cada mudança de ano, independentemente do período trabalhado. Com o novo regramento, a contagem do período de aquisição baseia-se no tempo efetivo de exercício do servidor, medida que se aproxima dos critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto também prevê uma remodelagem no sistema de horas suplementares que, atualmente, são concedidas sem ponderação, fato que já foi apontado em relatórios periódicos de Auditoria do Tribunal de Contas do Município. A partir de agora, a autorização e o pagamento dessas horas vão observar critérios objetivos, conforme situações estabelecidas, e haverá limite de horas percebidas por um único servidor, que serão geridas pela chefia imediata da respectiva unidade. Neste cenário, as horas excedentes prestadas pelos servidores municipais, quando trabalharem além da jornada normal a que estiverem submetidos, serão caracterizadas em regimes de compensação, de convocação extraordinária ou de convocação excepcional.

O projeto altera a regra do abono, adequando o instituto à regra de horas compensadas e diminuindo o limite de dez para seis abonos anuais. Sobre produtividade, as proposituras trazem importantes aperfeiçoamentos à política de incentivo à produtividade, por meio do aprimoramento da Bonificação por Resultados, abrindo a possibilidade de ampliação do rol de metas e índices que compõem a avaliação das equipes, como forma de gerar maior clareza dos objetivos e maior comprometimento do servidor.

Previdência Municipal

A reforma da Previdência Federal de 2019 (Emenda Constitucional nº103/2019) tornou obrigatório o equacionamento dos regimes próprios de Previdência, mediante plano com medidas aprovadas em lei, o que levou a Prefeitura de São Paulo a encaminhar à Câmara projeto de lei que propõe alterações necessárias à reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS).

As estimativas da Prefeitura de São Paulo é que a adoção destas medidas possa reduzir o déficit atuarial da Previdência paulistana em R$ 111 bilhões. Hoje esse valor está estimado em mais de R$ 171 bilhões e representa atualmente um dos principais riscos fiscais do município.

O documento contém as seguintes propostas visando garantir a sustentabilidade da Previdência Municipal:

• Contribuição de aposentados e pensionistas passa a ser acima do salário mínimo e não acima do teto do INSS;
• Adoção de regras federais para aposentadorias, inclusive regras de transição;
• Possibilidade de criação por lei de alíquota extraordinária do servidor e de alíquota extraordinária patronal por decreto;
• Segregação de massas com criação de fundo financeiro e de fundo capitalizado. O fundo capitalizado incorpora vidas provenientes do fundo financeiro à medida em que produza superávits atuariais decorrente de aporte de ativos;
• Aporte ao fundo previdenciário da arrecadação futura do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Município;
• Possibilidade de migração de servidores do regime pré-2018 para regime de previdência complementar;
• Adoção de mesmas regras federais para reajuste das aposentadorias e pensões;
• Possibilidade de aportar imóveis no IPREM para rentabilização do patrimônio e amortização do déficit;
• Contribuição patronal de 34% para servidores da Saúde e Educação. Maior segurança para aposentadorias;
• Equivalência com regras de transição previstas para servidores federais, preservando direitos adquiridos.

Apesar do fim da isenção da contribuição do servidor sobre aposentadorias e pensões acima do salário mínimo, a Prefeitura anunciou que não modificará a alíquota da contribuição previdenciária cobrada do servidor, atualmente em 14%, ainda que tenha autorização constitucional para sua elevação.