Prefeitura estabelece dois novos benefícios aos servidores municipais

Funcionários públicos passarão a receber remuneração mínima de R$ 630,00 e terão gratificação por desempenho de atividade cultural e desportiva

A Prefeitura de São Paulo, dando continuidade à proposta de valorização de seus funcionários, sancionou, no último sábado (02/07), duas leis que beneficiam os servidores públicos municipais.

 

A Lei nº 15.388 fixa o valor da menor remuneração bruta mensal e determina que nenhum funcionário público municipal, que cumpra jornada de trabalho de 20 (vinte), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, receba valor menor que R$ 630,00.

 

É importante saber que a remuneração bruta mensal é o somatório de todos os valores recebidos pelo servidor em caráter permanente, tais como vencimentos, salários, vantagens pecuniárias e prêmios. Caso esta remuneração não atinja os R$ 630,00 previstos em lei, o complemento será feito por abono suplementar.

 

Esse novo piso será concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, e para os servidores do Instituto de Previdência Municipal (Iprem), Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e Autarquia Hospitalar Municipal (AHM).

 

A política de remuneração por desempenho dos servidores municipais, que vem sendo instituída nos últimos anos, tem sua continuidade com a aprovação e sanção da Lei n° 15.389 que estende a Gratificação de Atividade (GA), aos servidores ativos de Níveis Básico e Médio do Iprem e do SFMSP, já concedida aos servidores da Administração Direta. Essa gratificação corresponde, em 2011, a até 50% do padrão inicial da carreira (percentual que em 2012 passará a ser de até 70%).

 

Nesta mesma lei também foi estendida aos servidores ativos e inativos da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social lotados no Iprem a Gratificação de Desempenho de Atividade Social (GDAS), correspondente a até 70% do padrão inicial da carreira.

 

Já para os servidores da carreira de Especialista de Informações Técnicas, Culturais e Desportivas da Administração Direta foi instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural e Desportiva, cujo valor é de 50% do valor máximo previsto para a gratificação até sua regulamentação, após o que passará a até 70%.

 

No prazo de 120 (cento e vinte) dias contados após a publicação no Diário Oficial da Cidade,o que ocorreu na edição de sábado (02/07), o Executivo editará decreto dispondo sobre as metas e resultados, os títulos a serem considerados e os critérios para apuração do valor individual da gratificação.