Editais para Comemoração ao Dia do Servidor Público

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/COGEP/2010
ASSUNTO:
SELEÇÃO DE EMPRESA PARCEIRA PARA REALIZAÇÃO DE
EVENTO CONSTANTE DO PROGRAMA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO
SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEMPLA – conforme autorização contida no ofício nº 030/CGP/2010 FAZ
PUBLICAR o presente Edital comunicando a todos os interessados que está
recebendo propostas de parcerias objetivando potencializar a realização de
evento constante do “PROGRAMA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO
SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO”, por meio de
captação de patrocínios, doações, entre outros, sem quaisquer ônus para a
PMSP.
O evento “DIA DO SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO"
consiste na realização de várias atividades esportivas, de lazer, de recreação,
de cultura, na cidade de São Paulo, em locais públicos e privados, fortalecendo
o conceito de SERVIDOR PÚBLICO integrado ao atual cenário de uma
sociedade modernizada e interativa, usuária dos mais dinâmicos canais de
comunicação social, que colaboram para a transparência da Administração
Pública.
Integra a programação comemorativa do evento diversas ações dentre elas a
realização de encontro festivo e dançante, em data a ser definida dentro do
exercício de 2010, em espaço apropriado para receber, no mínimo, 2500 (duas
mil e quinhentas) pessoas, número esse que poderá sofrer oscilação para mais
dependendo do número de adesão.
I - Do Objeto do presente Chamamento:
1. Objetiva o presente chamamento a seleção de empresa que tenha interesse
em patrocinar, mediante aporte de recursos financeiros, o encontro
comemorativo a ser realizado em espaço coberto, apropriado para receber e
acomodar, no mínimo, 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas.
1.1 – O espaço físico a que se refere o item 1 a ser locado pelo proponente
deverá contar com:
- local de fácil acesso, de preferência próximo a estação de metrô e/ou ônibus
- infra-estrutura necessária a recepcionar o número de servidores minimamente
indicado;
- palco;
- iluminação;
- telão;
- sonorização;
- fotos, filmagens, convites, bunners;
- camarim, banheiros;
- ar condicionado;
- gerador;
- mobiliário composto por mesas e cadeiras, loungues;
- ornamentação com plantas, arranjos de mesas, etc.;
- área para alimentação sem interferir na programação do evento;
- equipe de retaguarda como portaria, recepcionistas, segurança, bombeiro,
ambulância;
- pessoal de apoio (limpeza, camareiro, vigia....).
2 – Deve vir incluída na proposta a contratação de Banda musical eclética e de
Buffet que, no mínimo, deverá oferecer sanduíches, salgadinhos, canapés e
prato quente, bebidas (águas e refrigerantes) e mesa de café e doces;
3 – Os interessados deverão apresentar proposta única que contemple todos
os itens objeto deste chamamento, não sendo aceitas propostas parciais, as
quais serão desconsideradas.
4 – A apresentação de proposta, pelos interessados, implica a aceitação de
todas as condições estabelecidas neste chamamento, não podendo ser
alegado desconhecimento.
5 – Poderá, por indicação da proponente e mediante aquiescência dos
organizadores do evento, ser alocado a terceiro o planejamento e a realização
do evento, sob sua inteira responsabilidade e sem ônus de qualquer ordem
para a Prefeitura de São Paulo, dado este a ser especificado na proposta.
6 – Será selecionada a empresa, uma única, que atenda ao objetivo deste
chamamento e que assuma integralmente a sua realização sob sua inteira
responsabilidade.
7 – Será admitida, dentro das normas legais, a utilização do nome e logomarca
do patrocinador no evento.
8 – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas em conjunto com a
Comissão encarregada da coordenação geral do evento resolver os casos
omissos.
II - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1 - A proposta deverá ser dirigida à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e entregue no
período de 21.10.2010 a 22.10.2010 (Rua Líbero Badaró, 425 – 7º andar – São
Paulo), em envelope devidamente lacrado e identificado. Será fornecido
protocolo de recebimento.
2 – Deverão acompanhar a proposta os seguintes documentos:
a) inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de ata arquivada da assembléia da última eleição de
seus administradores, aptos a comprovar a compatibilidade de seu objeto
social;
c) regularidade perante a seguridade social (INSS) e o fundo de garantia por
tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
d) regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão
Negativa de Tributos Mobiliários). Caso não esteja cadastrado como
contribuinte no município de São Paulo, a empresa deverá apresentar
declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
e) declaração de responsabilidade quantos aos pagamentos de quaisquer
encargos fiscais e trabalhistas.
III - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUANDO:
1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2 - Sob processo de concordata ou falência;
3 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de São
Paulo;
4 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5 - Empresas que tenham o CNPJ inscrita no CADIM Municipal.
IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
1 - As propostas serão avaliadas de acordo com o seu objeto, por Comissão de
Avaliação instituída por Portaria do Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
V – DA FORMALIZAÇÃO
A parceria será formalizada por meio de termo próprio, em consonância com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3396-7002, ou
no site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/COGEP/2010
ASSUNTO:
SELEÇÃO DE EMPRESAS PARCEIRAS PARA OFERTA DE
PRÊMIOS E BRINDES A SEREM SORTEADOS DURANTE O PROGRAMA
DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA
DE SÃO PAULO
A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
– SEMPLA – conforme autorização contida no ofício nº 030/CGP/2010 FAZ
PUBLICAR o presente Edital comunicando a todos os interessados que está
recebendo propostas de parcerias objetivando potencializar a realização de
evento constante do “PROGRAMA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO
SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO”, por meio de
captação de patrocínios, doações, entre outros, sem quaisquer ônus para a
PMSP.
O evento “DIA DO SERVIDOR PUBLICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO"
consiste na realização de várias atividades esportivas, de lazer, de recreação,
de cultura, na cidade de São Paulo, em locais públicos e privados, fortalecendo
o conceito de SERVIDOR PÚBLICO integrado ao atual cenário de uma
sociedade modernizada e interativa, usuária dos mais dinâmicos canais de
comunicação social, que colaboram para a transparência da Administração
Pública.
Integra a programação comemorativa do evento diversas ações dentre elas a
realização de encontro festivo e dançante, em data a ser definida dentro do
exercício de 2010, com a realização de sorteio de prêmios e entrega de
brindes.
I - Do Objeto do presente Chamamento:
1. Objetiva o presente chamamento a seleção de empresas que tenham
interesse em patrocinar, mediante oferta de prêmios e brindes, na forma a ser
definida oportunamente, e que poderá ser:
- TV Plasma/LCD 26 polegadas,
- TV Plasma/LCD 32 polegadas,
- Aparelho de DVD/Blue Ray Player,
- NOTEBOOK/NETBOOK com, no mínimo, 2 GB de memória, 320 GB de HD,
rede WiFi e Windows 7,
- Câmera Digital 10 megapixels,
- Telefone móvel,
- Tocador de MP4/IPOD,
- Grill Elétrico,
- Batedeira,
- Liquidificador,
- outros.
2 – Os interessados deverão apresentar proposta única que contemple um dos
itens objeto deste chamamento.
3 – A apresentação de proposta, pelos interessados, implica a aceitação de
todas as condições estabelecidas neste chamamento, não podendo ser
alegado desconhecimento.
4 – Será admitida, dentro das normas a serem definidas pela Comissão
organizadora do evento, a utilização do nome e logomarca dos patrocinadores.
5 – Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas em conjunto com a
Comissão encarregada da coordenação geral do evento resolver os casos
omissos.
II - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1 - A proposta deverá ser dirigida à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e entregue no
período de 21.10.2010 a 22.10.2010à (Rua Líbero Badaró, 425 – 7º andar –
São Paulo), em envelope devidamente lacrado e identificado. Será fornecido
protocolo de recebimento.
2 – Deverão acompanhar a proposta os seguintes documentos:
a) inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de ata arquivada da assembléia da última eleição de
seus administradores, aptos a comprovar a compatibilidade de seu objeto
social;
c) regularidade perante a seguridade social (INSS) e o fundo de garantia por
tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
d) regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão
Negativa de Tributos Mobiliários). Caso não esteja cadastrado como
contribuinte no município de São Paulo, a empresa deverá apresentar
declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
e) declaração de responsabilidade quantos aos pagamentos de quaisquer
encargos fiscais e trabalhistas.
III - SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUANDO:
1 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2 - Sob processo de concordata ou falência;
3 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração Municipal de São
Paulo;
4 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5 - Empresas que tenham o CNPJ inscrita no CADIM Municipal.
IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As propostas serão avaliadas de acordo com o seu objeto, por Comissão de
Avaliação instituída por Portaria do Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão.
V – DA FORMALIZAÇÃO
A parceria será formalizada por meio de termo próprio, em consonância com os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3396-7002, ou
no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/