COLUZ

Conheça mais sobre o Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estada da Luz

O COLUZ – Conselho do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estada da Luz - é um conselho deliberativo que, dentre outras atribuições, aprova a concessão de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento na região da Nova Luz.

O conselho é composto pelos Secretários Municipais de Planejamento, de Finanças e de Habitação, pelo Subprefeito da Sé, pelo Presidente da Empresa Municipal de Urbanização (EMURB), pelo Coordenador do Comitê de Desenvolvimento da Cidade de São Paulo e por dois representantes da sociedade civil, indicados pelo Prefeito, sendo um membro das federações de sindicatos patronais do Estado de São Pauloe um outro representante de organização de notório reconhecimento por sua relação com a área central do município.

O COLUZ deliberará por maioria simples e será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Planejamento, a quem caberá o voto de desempate.

As competências do Conselho são as seguintes:
I - fixar os critérios destinados à habilitação no Programa de Incentivos Seletivos para a região-alvo;
II - habilitar as pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do Programa;
III - analisar e deliberar acerca dos projetos de investimentos e dos pedidos de concessão dos incentivos;
IV - acompanhar e avaliar os resultados dos projetos de investimentos, deliberando pela revisão ou pela cassação das concessões de incentivos, quando for o caso;
V - formular as diretrizes da política pertinente ao Programa, submetendo-as à ratificação do Prefeito;
VI - coordenar os trabalhos das empresas contratadas de auditoria independente, analisando e aprovando os seus relatórios e tomando as medidas necessárias em decorrência dos seus resultados.

Os projetos de investimentos e pedidos de concessão de incentivos são encaminhados à Assessoria Técnica do COLUZ, que será constituída por um representante de cada uma das Secretarias que o compõem, por um representante da Subprefeitura da Sé e por um representante da Empresa Municipal de Urbanização, à qual caberá a coordenação da secretaria executiva. Esta Assessoria Técnica elaborará parecer sobre o projeto de investimentos e o pedido formulado, verificando o mérito e a possibilidade de enquadramento do projeto de investimentos no Programa, bem como a regularidade fiscal do investidor perante as Fazendas Públicas, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Clique aqui e acesse a Lei n° 14.096 que dispões sobre o Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente a Estação da Luz e sobre atribuições do COLUZ