Publicado decreto que padroniza as atividades do gestor e fiscal de contratos

Decreto de padronização era uma demanda antiga dos servidores

A publicação no dia 26 de fevereiro do Decreto 54.873 representa uma importante mudança para a área de gestão de contratos da Prefeitura, pois o documento padroniza as atividades e os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações.

Além disso, o Decreto define as atribuições e deveres da função do gestor e do fiscal de contratos. Essa era uma demanda antiga dos servidores e que fixa claramente as atividades e responsabilidades de cada um. Segundo o texto, cabe ao gestor o serviço geral administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato. E ao fiscal, o acompanhamento da conformidade dos serviços e obras executadas e dos materiais entregues, ou seja, se o que foi contratado foi realizado a contento.

A publicação também auxilia as unidades a melhorarem a gestão sobre os contratos ao exigir que elas verifiquem rigorosamente se o contratado está executando o serviço, ou entregando os produtos, de forma adequada. Veja o texto na íntegra aqui.