Pregão reduz para R$ 0,16 o custo do minuto da ligação de celulares da Prefeitura

13/10/2005 - Gestão Pública

Na disputa entre a Vivo e a TIM para prestação de serviços de telefonia celular à Prefeitura de São Paulo, o pregão presencial começou com lance de R$ 375.150,00 da Vivo (Telesp Celular S/A), que acabou vencendo com o menor preço: R$ 129.675,00. Além de fornecer os aparelhos sem custos (em comodato) para o Pregão reduz para R$ 0,16 o custo do minuto da ligação de celulares da Prefeitura Município, a Vivo não cobrará assinatura e ligações entre estes celulares. O pregão reduziu o custo do minuto de ligação a R$ 0,16.

Realizado no dia 28 de setembro pela Secretaria Municipal de Gestão, o pregão teve seu resultado publicado hoje pelo DOM. Serão fornecidos em comodato até 1.600 aparelhos celulares, que substituirão, progressivamente, os aparelhos utilizados hoje, em contratos firmados anteriormente com outras operadoras por diferentes Secretarias, já que todas tinham esta atribuição, agora centralizada na Secretaria Municipal de Gestão, encarregada do controle de telefonia móvel da Prefeitura pelo Decreto 46.288, de 5 de setembro.

Até então sem nenhuma regra de utilização e de controle de custos, a telefonia móvel foi regulamentada pela Secretaria Municipal de Gestão na Portaria 137, publicada dia 29 de setembro no DOM. Agora, Secretários Municipais, Subprefeitos, Secretários Adjuntos, Procurador Geral, Ouvidor, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações e de Empresas do Município, Chefes de Gabinetes e Assessores do Prefeito e do Vice-Prefeito têm cotas mensais de gastos de até R$ 400,00 mensais.

Desde que devidamente autorizados a utilizar celulares, servidores que ocupam outros cargos também têm cotas mensais fixadas: até R$ 250,00 para os ocupantes de cargos em comissão, referências DAS-15/14/13 e 12; e até R$ 150,00 para os demais servidores ou ocupantes de cargos em comissão. Sendo que os custos que excederem estes limites deverão ser ressarcidos pelos usuários ou responsáveis, mediante depósito em conta bancária da Prefeitura até o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da fatura.

Caberá a cada Secretaria, Autarquia, Fundação ou empresa municipal controlar e fiscalizar o uso dos celulares; detalhar os procedimentos para o controle dos gastos e os ressarcimentos das despesas não autorizadas, mantendo todas as informações relativas a estes controles; analisar, avaliar e conferir as respectivas faturas mensais, adotando as providências para correção, quando for o caso; encaminhar faturas para pagamento; e ainda estabelecer medidas para a contenção de despesas com telefonia móvel.