RECADASTRAMENTO 2009

05/01/2009 - Gestão

A Prefeitura da Cidade de São Paulo realizara o recadastramento de todos os servidores da Administração Direta no mês do seu aniversário, conforme estabelecido na Portaria 131/SMG-G/2008, publicada no DOC de 30/12/2008.

Serão recadastrados os servidores Ativos, Inativos(aposentados) e pensionistas da PMSP regidos pelo Decreto Lei nº289/1945.

A Prefeitura envia à residência dos servidores inativos e pensionistas o Formulário de Recadastramento contendo as instruções de preenchimento e os locais de entrega.

O servidor Inativo ou Pensionista que não recebeu o formulário em casa, ou rasurou-o, poderá imprimir agora um formulário em branco para preenchimento clicando nas opções abaixo:
 

Formulário - Pensionista
 

Servidores Inativos devem recadastrar-se, somente no mês do seu aniversário, das seguintes formas:

1. pessoalmente preferentemente, na Secretaria em que trabalhava, nos endereços relacionados no Formulário de Recadastramento ou clique aqui e veja os endereços;

2. enviando o formulário pelo Correio, para o endereço constante como REMETENTE, desde que seja reconhecida a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO;


3. na impossibilidade de locomoção do servidor INATIVO (aposentado), residente na Cidade de São Paulo, por MOTIVO DE DOENÇA, o recadastramento poderá ser realizado por meio de PROCURADOR ou CURADOR, sendo que a Secretaria na qual o servidor trabalhava realizará VISITA DOMICILIAR, no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.

4. para os servidores inativos residentes fora da Cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias, por instituição de saúde pública.

Os pensionistas (regidos pelo Decreto Lei nº289/1945) devem recadastrar-se, somente no mês do seu aniversário, das seguintes formas:

1. pessoalmente, devendo comparecer na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão, localizado na Rua Líbero Badaró, 425, térreo, Centro, São Paulo, de segunda a sexta feira, no horário das 09h às 16 h, durante o mês de seu aniversário;

2. enviando o formulário pelo Correio, para o endereço constante como REMETENTE, desde que seja reconhecida a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO;

3. na impossibilidade de locomoção do PENSIONISTA (regidos pelo Decreto Lei nº289/1945), residente na Cidade de São Paulo, por MOTIVO DE DOENÇA, o recadastramento deverá ser realizado por meio de PROCURADOR ou CURADOR, sendo que a Secretaria Municipal de Gestão realizará VISITA DOMICILIAR, no prazo de 90 dias, para validar o recadastramento.

4. para os pensionistas (regidos pelo Decreto Lei nº289/1945), residentes fora da Cidade de São Paulo, além do procurador ou curador, será necessário atestado médico, emitido dentro do prazo máximo de 30 dias, por instituição de saúde pública.

5. Em caso de Pensionista do sexo feminino, apresentar OBRIGATORIAMENTE Certidao de nascimento atualizada.

Os servidores Ativos deverão realizar seu recadastramento diretamente na sua unidade de recursos humanos, no mês do seu aniversario.

O servidor Ativo que estiver afastado, fora do Município de São Paulo, deverá imprimir um formulário em branco e enviá-lo pelo Correio, para o REMETENTE, no mês de seu aniversário, com a obrigatoriedade de se reconhecer a assinatura do recadastrante POR AUTENTICIDADE EM CARTÓRIO.  clique aqui e imprima seu formulário.