Prefeitura anuncia medidas de incentivo ao empreendedor individual

Modernização, Gestão e Desburocratização

Na cidade de São Paulo, 1.126 empreendedores já formalizaram suas atividades. Prefeito entrega registros aos cem primeiros cadastrados

Nesta segunda-feira (23), em cerimônia na sede da Prefeitura, foram anunciadas pelo prefeito as medidas adotadas para incentivar e desburocratizar o processo de regularização das atividades exercidas por cerca de 700 mil pessoas que trabalham na informalidade na capital.

São artesãos, doceiros, borracheiros, manicures, cabeleireiros, costureiras, eletricistas, entre tantos outros trabalhadores, que têm a chance de regularizar um negócio próprio, com a obtenção de vários benefícios.

Duas leis propostas pelo Executivo e sancionadas na última semana pelo prefeito irão contribuir para que esses empreendedores individuais, conhecidos como MEIs, saiam da informalidade.

A Lei 15.031, de 13 de novembro, dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento a grande maioria das atividades não residenciais exercidas por empreendedores individuais. Tais atividades são admitidas em várias áreas de uso, exceto em edificações localizadas em zonas estritamente residenciais e de proteção ambiental.

O prefeito assinou hoje o decreto que regulamenta a referida lei e define quais as atividades que estão dispensadas da licença de funcionamento na cidade de São Paulo, dentre as permitidas ao MEI, observadas as restrições às áreas de uso e exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

Já a Lei 15.032, concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao empreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI. A medida gera uma economia de até R$ 305,00 ao empreendedor.

As ações da Prefeitura de São Paulo contribuem para a efetivação do Programa Empreendedor Individual, de âmbito federal, que objetiva regularizar as atividades desse segmento da economia informal.

Na cidade de São Paulo, 1.126 empreendedores individuais já aderiram ao Programa, formalizando suas atividades. Os cem primeiros empreendedores cadastrados receberam seus registros das mãos do prefeito, acompanhado do secretário de Modernização, Gestão e Modernização.

Toda atividade comercial precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite ao empreendedor o registro do CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário. No caso do MEI, esse registro é emitido automaticamente assim que a Prefeitura recebe os informes do Governo Federal de que houve a adesão do empreendedor ao Programa Empreendedor Individual e enviado ao interessado via correio.

Sobre o Programa Empreendedor Individual

A figura jurídica do MEI – Microempreendedor Individual foi instituída pela Lei Complementar 123, alterada Pela Lei Complementar 128, referente ao Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que entrou em vigor em 1º de julho.

Pelo Programa Empreendedor Individual, pode se registrar como MEI, o empreendedor com renda anual de até R$ 36 mil (R$ 3 mil por mês), que não tenha participação em nenhuma outra empresa. Ele pode ter um empregado com renda mensal de um salário-mínimo.

Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de baixa renda.

O registro é feito a partir de portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde a pessoa que quiser formalizar sua atividade obterá todas as informações para se inscrever e trabalhar de forma legalizada. Será verificada a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e, a partir daí, será emitido o CNPJ do MEI.

Com a adesão ao Programa, o empreendedor pagará de impostos 11% de um salário-mínimo à Previdência, hoje correspondentes a R$ 51,15, mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal, e R$ 1,00 correspondente ao ICMS estadual, somando R$ 57,15. Com essa contribuição, ele estará integrado à Previdência e legalizado perante as legislações federal, estadual e municipal.

A efetivação da Lei está se dando pela integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.