BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Saiba mais sobre o cálculo da BR

A partir do exercício de 2023, a Bonificação por Resultados passa a contar com um conjunto maior de indicadores, de modo que esse processo reflita de maneira mais abrangente o trabalho das diversas unidades internas a cada órgão.

A Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei 17.224/19, é uma ferramenta importante de valorização do esforço individual e coletivo para o alcance dos resultados e, consequentemente, melhorias nos serviços prestados para a população.

O pagamento da BR, relativa ao ano de 2023, será paga até 30 de junho de 2024, sendo composta por três grupos de indicadores:

  • Indicadores derivados do Programa de Metas: trata-se do grupo de metas que já faz parte da bonificação atualmente. O processo continuará sendo conduzido pela Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SGM/SEPEP), nos mesmos moldes anteriores. Destacando que será aplicada a média da Prefeitura aos órgãos a que não tenham sido atribuídos indicadores próprios do Programa de Metas.
  • Metas Específicas: neste ano, a Prefeitura inicia um projeto piloto que atribui metas específicas para cinco secretarias. Estas metas foram desenhadas pelas próprias secretarias juntamente com a Secretaria de Gestão e tem por objetivo incluir um rol mais amplo de atividades na Bonificação por Resultados. Para o ciclo atual, aplica-se as Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Turismo, Esportes e Urbanismo e Licenciamento, além da SEPEP. Nos próximos exercícios, poderão ser ampliadas e atribuídas para mais órgãos.
  • Desempenho aferido no Índice de Integridade: todos os órgãos terão metas de melhoria no referido Índice, a cargo da Controladoria Geral do Município, com peso de 10% sobre o valor total.

Para ter direito à Bonificação, é necessário ter trabalhado pelo menos dois terços do ano considerado, sendo que o valor pago é corresponde ao produto dos quatro fatores a seguir:

  • 20% do somatório da retribuição mensal do ano
  • Índice de efetivo exercício no ano
  • Índice agregado de cumprimento de metas
  • Fator orçamentário

 

Cálculo do Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral:

Órgãos com Metas Específicas – SMADS, SMTUR, SEME, SEPEP e SMUL:

Aos órgãos que possuem Metas Específicas, estas terão peso de 20%, ao passo que os indicadores do Programa de Metas terão peso de 70% e o Índice de Integridade 10%:

 

IACMG= {(IGME x 20%)+(IACM PdM x 70%)+(Índice de Integridade x 10%)}

Legenda:
IACMG = Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral
IGME = Índice Global de Atingimento de Metas Específicas
IACM = Índice Agregado de Cumprimento de Metas

 

 

Órgãos sem Metas Específicas:

Aos demais órgãos, os indicadores do Programa de Metas terão peso de 90% e o Índice de Integridade 10%:

 

IACMG={(IACM PdM x 90%)+(Índice de Integridade x 10%)}

Legenda:
IACMG = Índice Agregado de Cumprimento da Meta Geral
IACM = Índice Agregado de Cumprimento de Metas

 

A BR representa o reconhecimento dos esforços individuais e coletivos para o alcance de objetivos em benefício da população de São Paulo.

 

Saiba mais: