O QUE É SDP
É um sistema que permite, de forma on-line: (1) a solicitação de autorização para a utilização de bilhetes de ingresso pelos prestadores de serviços de diversões públicas para permitir o acesso do público ao local de eventos artísticos, culturais, desportivos ou congêneres; e (2) a declaração de informações fiscais necessárias à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza– ISS e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE referentes a serviços de diversões públicas, bem como a emissão do respectivo Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP para pagamento.
QUEM DEVE UTILIZAR O SDP
Ficam obrigados à solicitação de autorização para a utilização de bilhetes de ingresso e à entrega da declaração no SDP todos os contribuintes, ainda que imunes ou isentos, prestadores de serviços de diversões públicas obrigados à emissão de bilhetes de ingresso, que prestem serviços dentro do território do Município de São Paulo, independentemente de onde o prestador estiver estabelecido.
Obrigação está momentaneamente restrita aos serviços enquadrados nos códigos:
08133 (Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres);
08281 (Competições Esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula1.Quando prestado por contribuinte estabelecido no munícipio de São Paulo);
08290 (Competições Esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula1.Quando prestado por contribuinte NÃO estabelecido no munícipio de São Paulo).
A solicitação de autorização para a utilização de bilhetes de ingresso e a entrega da declaração no SDP aplicam-se inclusive para os contribuintes que emitirem NFS-e no lugar de bilhetes. A partir de 1º de setembro de 2023, as NFS-e emitidas nos códigos de serviços referidos acima receberão bloqueio de inexigibilidade do crédito tributário.
Serviços não recorrentes: evento único, referente a atividade eventual ou exercida por período de até 30 (trinta) dias.
Preenchimento antes da realização do evento: preenchimento prévio obrigatório, para (1) solicitar autorização de emissão de bilhetes de ingresso nos termos do artigo 38 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012; e (2) informar a estimativa da quantidade e dos valores referentes à bilheteria e efetivar o pagamento das taxas. Para iniciar esta ação, será necessário clicar em “Nova Declaração” dentro do sistema.
Preenchimento após realização do evento: preenchimento final, também obrigatório, para informar as quantidades e os valores realizados de fato referentes à bilheteria, através do borderô. Para efetuar esta ação, será necessário clicar em “Complementar” após a realização do evento.
Serviços recorrentes: prestação de serviço de diversão pública de duração continuada por mais de 30 (trinta) dias, ou sem prazo determinado de duração.
Preenchimento: deve ocorrer mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do fato gerador.
Canal para a Declaração- SDP
É imprescindível que o interessado tenha Senha Web ou Certificado Digital. Caso não possua Clique Aqui para cadastrar a Senha Web
Especialmente para os casos de contribuintes estabelecidos fora do Município de São Paulo (mas não somente, sendo aplicável para qualquer contribuinte) é possível efetuar a delegação de acesso ao SDP por meio da Senha Web:
Para informações de Delegação de Acesso Clique Aqui
Acesse para Declarar SDP-Sistema de Diversões Públicas
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e o MEI, o acesso ao SDP para entrega da declaração simplificada com as informações necessárias à autorização de bilhetes de ingressos e à apuração da TFE será realizado por meio do endereço eletrônico:
Acesse para Declarar- Simples Nacional e o MEI SDP-Sistema de Diversões Públicas SN
Demais dúvidas e instruções podem ser acessadas por meio do Manual do SDP Clique Aqui
Avisos Importantes
O sistema pode ser acessado por meio de representante legal, permitindo-se que o cadastrado (“representante”) efetue o preenchimento da declaração em nome do declarante (“representado”), considerado contribuinte para todos os fins, após prévio cadastro junto ao Atendimento da Fazenda.
Até que sobrevenha novo ato da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, os demais códigos de serviço constantes no Anexo único da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12/2023 continuam funcionando na sistemática anterior (autorização por processo administrativo e recolhimento pelo Portal de Pagamentos), não sendo possível por enquanto efetuar a declaração no SDP. Devem ser solicitados presencialmente com prévio agendamento e com o devido requerimento. Clique Aqui- Requerimento
CAF – Centro de Atendimento da Fazenda
O contribuinte é atendido no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) com data e hora previamente marcados, e com a lista de documentos necessários para o serviço.
Para realizar agendamento Clique Aqui
Canal para esclarecimento de dúvidas
Acesse o Atendimento à Distância, serviço ISS – Fale com a Fazenda
Legislação
O SDP – Sistema de Diversões Públicas foi instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 10 de agosto de 2023, e tem como objetivo a declaração, para fins tributários, de serviços e eventos de diversões públicas no Município de São Paulo. Esta declaração foi introduzida pelo artigo 130-B do Regulamento do ISS – Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 (alterado pelo Decreto nº 62.601, de 27 de julho de 2023).
DECRETO Nº 53.151 DE 17 DE MAIO DE 2012 Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 – artigos 34 a 46.
Instrução Normativa SF/SUREM Nº 12/2023