Soluções de Consulta 2024

Soluções de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 15 de janeiro de 2024
ISS. Exportação. Subitem 10.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Agenciamento marítimo. Parte intermediada localizada no Brasil. Não configuração de exportação de serviços. Incidência do ISS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 2, de 5 de fevereiro de 2024
ISS. Base de Cálculo. Subitens 10.08 e 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ISS. Feiras, exposições, congressos e congêneres (subitem 12.08). Prestação de serviços no exterior. Elemento material, imaterial ou interesse econômico no Brasil. Imunidade. Não ocorrência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ISS. Exportação de Serviços. Critérios de não incidência.