Nota de esclarecimento

Resposta à Nota de esclarecimento publicada no dia 24/04/2018 no site da SMDHC.

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania tem direcionado esforços contínuos a fim de regularizar as pendências de análise final das prestações de contas dos processos passivos, das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil, acumulados ao longo dos últimos 10 anos.

Nesse sentido, inicialmente houve a contratação de 19 novos servidores, em caráter temporário por um período de 240 dias, através da publicação Decreto Municipal n° 58.273/2018, que permitiu a formação de uma equipe de força-tarefa para analisar os passivos e reforçar outras áreas da SMDHC a fim de se evitar que se continuasse gerando novos passivos. A partir da contratação desses servidores, os esforços estiveram concentrados em capacitá-los.

Posteriromente foi publicada, em dezembro de 2018, a Portaria 143/SMDHC/2018, que estabelece parâmetros de análise e encaminhamentos dos processos passivos referentes aos convénios do FUMCAD - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essa Portaria, elaborada com a colaboração da Controladoria Geral do Município - CGM, normatizou os critérios e padrões adotados na análise do passivo, de modo a permitir que as tarefas de rotina implementadas se mantenham médio e longo prazo, entre alterações de governo.

Hoje são RS 72.577.569,00 oriundos do FUMCAD aplicados nessas 91 parcerias, celebradas em 2018 com 77 Organizações da Sociedade Civil, que beneficiarão o total de 664.015 crianças e adolescentes no Município. Além dessas novas parcerias, existem 169 parcerias firmadas anteriormente a 2018.

Nesse sentido, a SMDHC esclarece que vem atuando modo intenso e transparente no desenvolvimento das atividades que concernem os processos passivos e demais atividades de sua competência.

 

Em resposta à Nota de esclarecimento publicada no dia 24/04/2018 no site da SMDHC.