Prefeitura lança decreto de Política Municipal das Pessoas com Deficiência

O documento tem como base a Lei Brasileira de Inclusão

Segundo dados do Censo Brasileiro do IBGE de 2010, a cidade de São Paulo conta com um pouco mais de 810 mil pessoas com deficiência. Por isso, a Prefeitura de São Paulo estabeleceu, no dia 11 de dezembro, através do Decreto Nº 63.015, a Política Municipal para a Pessoa com Deficiência. A iniciativa ocorreu durante a 5ª edição do Inclui Sampa nos Bairros. O prefeito Ricardo Nunes assinou 5 decretos para garantir mais direitos e políticas públicas para pessoas com deficiência, além de entregar 12 termos de incentivo no valor de R$ 100 mil cada a entidades que atendem esta população.

Com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº13.146), a cidade de São Paulo estabelece e regulamenta a Política Municipal para Pessoa com Deficiência. A implementação das ações, dentro dessa política, abrange outras pastas municipais como: Inovação e Tecnologia, Gestão, Mobilidade e Trânsito, Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Saúde, Educação Urbanismo e Licenciamento e Habitação. O documento tem por objetivo eliminar as barreiras à plena e efetiva participação da pessoa com deficiência na vida cultural, política e econômica da Cidade de São Paulo.

SÃO PAULO - CAPITAL DA INCLUSÃO

Além de garantir a participação social das pessoas com deficiência na formulação e no controle das políticas públicas, a cidade de São Paulo tem se destacado como a capital da inclusão. Contamos com diversas ações, projetos e iniciativas que garantem esse direito.

A capital avança todos os dias na construção de uma cidade mais inclusiva e acessível. A regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, os milhares de atendimentos da Central de Intermediação em Libras, a van da Paraoficina Móvel, os cursos de capacitação, a fiscalização da Comissão Permanente de Acessibilidade, o Mapa da Rede de Serviços, são alguns exemplos dessas conquistas.

Não podemos deixar de destacar a Lei Municipal que garante intérpretes de Libras nos partos, as cartilhas de sensibilização, o laudo médico de deficiência permanente (que agora tem validade indeterminada nos serviços municipais) e o decreto nº 62.835/23, que regulamenta a possibilidade do servidor e servidora com deficiência (ou que tenha cônjuge, companheiro, companheira, filhos ou outros dependentes com deficiência) solicitar horário especial de trabalho, desde que seja comprovada a necessidade por junta médica.