Prefeitura de São Paulo regulamenta horário especial para servidores com Deficiência

Servidores municipais com deficiência poderão ter jornada de trabalho reduzida mediante apresentação do laudo médico e avaliação de COGES

A Prefeitura de São Paulo publicou ontem (16) o Decreto nº 62.835/23 regulamentando a possibilidade do servidor e servidora com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filhos ou outros dependentes com deficiência solicitarem horário especial de trabalho, desde que seja comprovada a necessidade por junta médica. A elaboração do decreto partiu de uma ação conjunta entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Gestão (SEGES) e com a colaboração de outras pastas.

O horário especial compreende a diminuição em até 50% da jornada de trabalho semanal a que estiver submetido o servidor ou servidora. A solicitação do horário especial deve ser feita mediante a um requerimento endereçado à sua chefia imediata do servidor(a) e de uma avaliação de uma junta médica designada pela Coordenadora de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS), da SEGES. Ao todo, a Prefeitura conta com quase 800 servidores com deficiência.

Os servidores que tiverem esse benefício não poderão exercer qualquer tipo de atividade remunerada no período de redução de sua jornada de trabalho e também deverão informar quaisquer mudanças da flexibilização do horário, como alteração de unidade ou horário de trabalho.

Os que optarem pelo horário especial não poderão ser convocados para a realização de jornadas especiais, plantões e horas suplementares. Também não será concedido auxílio-refeição, caso o horário especial de trabalho acarretar o cumprimento de jornada semanal inferior a 30 horas.

A secretária municipal da Pessoa com Deficiência, Silvia Grecco, destacou a importância do decreto para a melhora da qualidade de vida dos servidores. "Tenho certeza de que todos aqueles que serão contemplados ficarão muito felizes, pois ’esse decreto vem atender os anseios e necessidades.”

Segundo Marcela Arruda, secretária municipal de Gestão, “A publicação deste decreto representa o trabalho contínuo que a atual gestão tem desempenhado na valorização das pessoas. A cada passo que damos, desde a abertura de novos concursos públicos até a regulamentação de um horário especial, estamos cuidando das pessoas para que elas possam trilhar seu desenvolvimento no setor público. Com isso, toda a sociedade ganha.”

Acesse o decreto completo: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/pessoa_com_deficiencia/Leitura do Diario Oficial de 16-10-2023 DECRETO Nº 62_835, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.pdf