Selo de Acessibilidade: 389 estabelecimentos de São Paulo já receberam esta documentação desde 2011

Espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de serviços podem solicitar o Selo avalizado pela Secretaria da Pessoa com Deficiência desde 2011

 Talvez você já tenha reparado em um pequeno adesivo azul com o símbolo internacional da pessoa com deficiência desenhado em branco – um cidadão de perfil sentado em uma cadeira de rodas – juntamente com o brasão da Prefeitura de São Paulo afixado na entrada algum comércio que frequenta. Então, este pequeno símbolo representa o Selo de Acessibilidade, um documento diferencial de qualidade regulamentado pelo Decreto nº 45.552/2004, que pode ser concedido para edificações novas ou já existentes, públicas ou privadas que garantam acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Desde 2011, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED) já contemplou 389 locais como escolas, templos religiosos, restaurantes, bancos e centros culturais com o Selo.

Centro de Convenções Anhembi, Shopping Campo Limpo, Teatro Alfredo Mesquita e CEU Viça Rubi, ainda que com funções muito diferentes, todos estes espaços da cidade integram a lista de edificações que têm a preocupação efetiva com o bem estar da pessoa com deficiência e já ganharam o Selo de Acessibilidade, reconhecimento pelos esforços na inclusão arquitetônica de estabelecimentos.

A outorga do documento pode ser solicitada por construções que já possuam o Certificado de Acessibilidade - item obrigatório para edificações construídas antes de 1993, necessário na requisição da licença para o funcionamento ao público, e também quando for renovada - ou demais locais que passaram por processo de adequação em acessibilidade, seja por iniciativa dos proprietários ou dos responsáveis pelo estabelecimento. Para tanto, é necessário o encaminhamento desta solicitação aos arquitetos e engenheiros da SMPED, que farão uma vistoria no local em questão.

Os critérios e parâmetros que serão avaliados nas instalações para a concessão do Selo de Acessibilidade seguem a Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (ABNT NBR 9050 - disponível em http://bit.ly/1MFhhbY), que estabelece todos os itens de acessibilidade arquitetônica.

O engenheiro da SMPED, Oswaldo Rafael Fantini, membro da Comissão Permanente de Acessibilidade, enfatizou as exigências em se cumprir todos os critérios avaliados na vistoria. “Para o local receber o Selo de Acessibilidade é preciso ter todos os itens corretos, desde corrimãos, rampas, pisos, corredores, acessos a todos os cômodos, sanitários acessíveis entre outros segmentos estabelecidos na ABNT NBR 9050. Se constatarmos uma irregularidade e a edificação já possuir o Certificado de Acessibilidade ou o Selo de Acessibilidade, órgãos competentes podem cassar os documentos.”, falou Fantini.

Diferença entre o Certificado e o Selo de Acessibilidade

O Certificado de Acessibilidade faz parte da uma documentação obrigatória para construções anteriores ao ano de 1993, essencial na requisição da licença para o funcionamento ao público. Concedido pela área técnica das Subprefeituras ou da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR, órgão da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) - responsáveis pela deliberação de regularização, aprovação de reformas, bem como análise das adaptações de acessibilidade – o certificado comprova que o local apresenta condições de acesso com autonomia e segurança para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Se a edificação é anterior a 1993 e não possuir o Certificado, é necessário que os responsáveis apresentem o projeto de reforma para a adaptação à acessibilidade, tal medida precisa ser feita quando será renovada a licença de funcionamento. As adaptações serão analisadas na subprefeitura designada da região, quanto será estipulado o prazo de um ano para sua execução. Finalizada a obra, enquadrado às exigências legais apontadas pelos técnicos, o local receberá então o Certificado e o Selo de comprovação.

O Selo de Acessibilidade é obrigatório para alguns mobiliários em função de sua lotação e uso, sendo indicativo de qualidade e diferencial da construção, que comprova a preocupação com a inclusão de todos os cidadãos.

Confira a lista completa dos estabelecimentos contemplados com o Selo Acessibilidade (atualização: 19/02/2016)