Decreto nº 51.960

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 1 de dezembro de 2010, página 1.

Confere nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, que cria a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT; revoga o Decreto nº 50.581, de 23 de abril de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 45.952, de 3 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário do Governo Municipal;
II - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;
IV - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
V - Secretário Municipal de Finanças;
VI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII - Secretário Municipal de Habitação.
§ 1º - Os membros mencionados no “caput” deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.
§ 2º - A presidência da Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo - CMPT será exercida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 50.581, de 23 de abril de 2009.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro e 2010.