ESCLARECIMENTOS SOBRE A RETIRADA DO PL 305/2015 – ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS

O PL 305/2015, que criava quadro específico para Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, foi retirado da Câmara dos Vereadores após a apresentação de Substitutivo que tinha custo anual estimado em pelo menos R$ 269 milhões, triplicando o impacto orçamentário da proposta original.

O PL previa uma remuneração inicial de R$ 7.032,90 em 2016, uma diferença de 180% em relação aos atuais R$ 2.507,30 (padrão inicial + gratificação de atividade). Com a retirada do PL, a realização de concurso ficará suspensa até que haja acordo para reenvio da proposta contida no PL 305 à Câmara.

A reestruturação do Quadro de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos proporcionava maior perspectiva de desenvolvimento para os servidores, com a introdução de novos padrões, elevando a remuneração final para R$ 18.470,38 em 2016, e o tempo para progressão e promoção passaria de 24 para 18 meses. Os novos padrões seriam alcançados mediante apuração de avaliação de desempenho, títulos e participação em cursos e atividades de capacitação.

A proposta encaminhada pela Prefeitura tinha como ponto central o regime remuneratório de subsídio, em razão das vantagens que o modelo de parcela única é capaz de trazer para a gestão da carreira no médio e longo prazos:

  •  Aumenta a transparência das remunerações, explicitando a composição remuneratória;
  •  Permite maior controle sobre a despesa com pessoal;
  •  Viabiliza uma política para a constante valorização de toda a carreira;
  •  Permite maior clareza dos valores da remuneração; o servidor sabe quanto vai receber em cada etapa da carreira.

A implementação do subsídio prevista no PL 305/2015 assegurava aos servidores ativos e aposentados a paridade e todos os direitos adquiridos.

A reestruturação do quadro específico de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos havia sido proposta para contribuir para um novo ciclo de desenvolvimento dos servidores, dotando a Administração Pública municipal de importante instrumento para o processo de requalificação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.

 

 

TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE (Jornada 40h)

Ref

Padrão GDA Quinquênio Sexta-parte TOTAL
S1* 1.857,26 650,04     2.507,30
S1 1.857,26 1.300,08     3.157,34
S2 1.978,00 1.300,08      3.278,08
S3  2.106,58  1.300,08  105,33    3.511,99
S4  2.243,46  1.300,08  112,17    3.655,72
S5 2.389,32  1.300,08  244,91    3.934,31
S6  2.544,60  1.300,08  260,82    4.105,50
S7  2.710,02  1.300,08  277,78    4.287,88
S8  2.886,18  1.300,08  454,93    4.641,20
S9  3.073,74  1.300,08  484,50    4.858,32
S10  3.273,54  1.300,08  705,47  879,85  6.158,94
S11  3.486,35  1.300,08  751,33  922,96  6.460,72
S12  3.712,95  1.300,08  800,16  968,87  6.782,06
S13  3.954,27  1.300,08  1.092,49  1.057,81  7.404,65
           
 *Até a primeira avaliação de desempenho, o servidor percebe 50% do valor máximo da Gratificação por Desempenho de Atividade.     

 

TABELA PROPOSTA NO PL (Jornada 40h)

Símbolo

2015 2016
D-1 6.698,00 7.032,90
D-2 7.032,90 7.384,55
D-3 7.314,22 7.679,93
D-4 7.606,78 7.987,12
D-5 7.911,06 8.306,61
D-6 8.306,61 8.721,94
D-7 8.638,87 9.070,82
D-8 8.984,43 9.433,65
D-9 9.343,81 9.811,00
D-10 9.717,56 10.203,44
D-11 10.689,31 11.223,78
D-12 11.544,46 12.121,68
D-13 12.468,01 13.091,42
D-14 13.465,46 14.138,73
D-15 15.081,31 15.835,38
D-16 16.287,82 17.102,21
D-17 17.590,84 18.470,38

 

Tabela de Subsídio para a Jornada semanal de 40 horas de trabalho
J40 proposta no Projeto de Lei (servidores admitidos)

Símbolo 2015 2016
QAD 7.911,06 8.306,61

Obs.: Os valores da jornada semanal de 30 horas de trabalho - J30 são proporcionais às de 40h, tanto para servidores efetivos quanto admitidos

 

Clique no Anexo e veja mais informações sobre como ficaria a carreira e a integração dos servidores do novo Quadro, além de regras do subsídio e migração.