O PL 305/2015, que criava quadro específico para Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, foi retirado da Câmara dos Vereadores após a apresentação de Substitutivo que tinha custo anual estimado em pelo menos R$ 269 milhões, triplicando o impacto orçamentário da proposta original.
O PL previa uma remuneração inicial de R$ 7.032,90 em 2016, uma diferença de 180% em relação aos atuais R$ 2.507,30 (padrão inicial + gratificação de atividade). Com a retirada do PL, a realização de concurso ficará suspensa até que haja acordo para reenvio da proposta contida no PL 305 à Câmara.
A reestruturação do Quadro de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos proporcionava maior perspectiva de desenvolvimento para os servidores, com a introdução de novos padrões, elevando a remuneração final para R$ 18.470,38 em 2016, e o tempo para progressão e promoção passaria de 24 para 18 meses. Os novos padrões seriam alcançados mediante apuração de avaliação de desempenho, títulos e participação em cursos e atividades de capacitação.
A proposta encaminhada pela Prefeitura tinha como ponto central o regime remuneratório de subsídio, em razão das vantagens que o modelo de parcela única é capaz de trazer para a gestão da carreira no médio e longo prazos:
- Aumenta a transparência das remunerações, explicitando a composição remuneratória;
- Permite maior controle sobre a despesa com pessoal;
- Viabiliza uma política para a constante valorização de toda a carreira;
- Permite maior clareza dos valores da remuneração; o servidor sabe quanto vai receber em cada etapa da carreira.
A implementação do subsídio prevista no PL 305/2015 assegurava aos servidores ativos e aposentados a paridade e todos os direitos adquiridos.
A reestruturação do quadro específico de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos havia sido proposta para contribuir para um novo ciclo de desenvolvimento dos servidores, dotando a Administração Pública municipal de importante instrumento para o processo de requalificação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.
TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE (Jornada 40h) | |||||
Ref |
Padrão | GDA | Quinquênio | Sexta-parte | TOTAL |
S1* | 1.857,26 | 650,04 | 2.507,30 | ||
S1 | 1.857,26 | 1.300,08 | 3.157,34 | ||
S2 | 1.978,00 | 1.300,08 | 3.278,08 | ||
S3 | 2.106,58 | 1.300,08 | 105,33 | 3.511,99 | |
S4 | 2.243,46 | 1.300,08 | 112,17 | 3.655,72 | |
S5 | 2.389,32 | 1.300,08 | 244,91 | 3.934,31 | |
S6 | 2.544,60 | 1.300,08 | 260,82 | 4.105,50 | |
S7 | 2.710,02 | 1.300,08 | 277,78 | 4.287,88 | |
S8 | 2.886,18 | 1.300,08 | 454,93 | 4.641,20 | |
S9 | 3.073,74 | 1.300,08 | 484,50 | 4.858,32 | |
S10 | 3.273,54 | 1.300,08 | 705,47 | 879,85 | 6.158,94 |
S11 | 3.486,35 | 1.300,08 | 751,33 | 922,96 | 6.460,72 |
S12 | 3.712,95 | 1.300,08 | 800,16 | 968,87 | 6.782,06 |
S13 | 3.954,27 | 1.300,08 | 1.092,49 | 1.057,81 | 7.404,65 |
*Até a primeira avaliação de desempenho, o servidor percebe 50% do valor máximo da Gratificação por Desempenho de Atividade. | |||||
TABELA PROPOSTA NO PL (Jornada 40h) | |||||
Símbolo |
2015 | 2016 | |||
D-1 | 6.698,00 | 7.032,90 | |||
D-2 | 7.032,90 | 7.384,55 | |||
D-3 | 7.314,22 | 7.679,93 | |||
D-4 | 7.606,78 | 7.987,12 | |||
D-5 | 7.911,06 | 8.306,61 | |||
D-6 | 8.306,61 | 8.721,94 | |||
D-7 | 8.638,87 | 9.070,82 | |||
D-8 | 8.984,43 | 9.433,65 | |||
D-9 | 9.343,81 | 9.811,00 | |||
D-10 | 9.717,56 | 10.203,44 | |||
D-11 | 10.689,31 | 11.223,78 | |||
D-12 | 11.544,46 | 12.121,68 | |||
D-13 | 12.468,01 | 13.091,42 | |||
D-14 | 13.465,46 | 14.138,73 | |||
D-15 | 15.081,31 | 15.835,38 | |||
D-16 | 16.287,82 | 17.102,21 | |||
D-17 | 17.590,84 | 18.470,38 | |||
Tabela de Subsídio para a Jornada semanal de 40 horas de trabalho
J40 proposta no Projeto de Lei (servidores admitidos)
Símbolo | 2015 | 2016 |
---|---|---|
QAD | 7.911,06 | 8.306,61 |
Obs.: Os valores da jornada semanal de 30 horas de trabalho - J30 são proporcionais às de 40h, tanto para servidores efetivos quanto admitidos
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