Prefeitura publica Calendário de Feriados, Pontos Facultativos e Suspensão de Expediente em 2024

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 63.111/23 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h (14 de fevereiro), o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a Véspera de Natal (24 de dezembro) e a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

  • 1 de janeiro, Confraternização Universal
  • 25 de janeiro, Aniversário da Cidade
  • 29 de março, Paixão de Cristo
  • 21 de abril, Tiradentes
  • 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho
  • 30 de maio, Corpus Christi
  • 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
  • 7 de setembro, Independência do Brasil
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
  • 2 de novembro, Finados
  • 15 de novembro, Proclamação da República
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro, Natal

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;

II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.