A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou em edição extra do Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 63.111/23 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.
Nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho os expedientes serão suspensos e os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2024. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.
Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (12 e 13 de fevereiro), a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h (14 de fevereiro), o Dia do Servidor Público (28 de outubro), a Véspera de Natal (24 de dezembro) e a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro).
Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:
- 1 de janeiro, Confraternização Universal
- 25 de janeiro, Aniversário da Cidade
- 29 de março, Paixão de Cristo
- 21 de abril, Tiradentes
- 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho
- 30 de maio, Corpus Christi
- 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo
- 7 de setembro, Independência do Brasil
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
- 2 de novembro, Finados
- 15 de novembro, Proclamação da República
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25 de dezembro, Natal
Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 23 e 27 de dezembro de 2024;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.