SERVIDORES DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL SERÃO TRANSFERIDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A transferência dos servidores será gradual e deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2023

A partir da publicação do Decreto nº 62.689/23, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e do Serviço Funerário Municipal, inicia a transferência de todos os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário, admitidos e cargos de provimento em comissão para a Administração Direta.

  

Com a extinção da Autarquia e a necessidade de organizar a transferência desses servidores, as duas pastas terão até dia 31 de dezembro para realizar a migração. Os servidores e os cargos serão distribuídos entre os órgãos da Administração Direta, preferencialmente para os órgãos que receberem as atribuições das entidades extintas ou que tenham atribuições similares, observado a necessidade e o interesse público, e as atribuições gerais definidas em lei.

 

Os servidores que estão cedidos para outros órgãos como Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como para a União, Distrito Federal, Estados ou outros Municípios, poderão ser mantidos nestas unidades, nos termos e forma em que foi concedido, ou seja, a critério do novo órgão onde estará o servidor ou de acordo com sua função de origem, sem prejuízo de afastamento, quando necessário.  No entanto, os servidores cedidos para a Administração Direta terão os afastamentos interrompidos assim que a nova estrutura hierárquica do cargo ou função for determinada, e deverão seguir para seu novo posto de trabalho.

 

Como forma de integrar esses servidores em suas novas atividades e unidades, a Secretaria de Gestão desenvolveu o Programa Ressignificando o Trabalho. Em parceria com outras áreas, estão sendo ofertadas capacitações a todos os servidores transferidos, nos temas de inclusão e alfabetização digital, atendimento ao público, gestão documental em sistemas informatizados, zeladoria e jardinagem, além de um módulo sobre ética no serviço público e ressignificação do trabalho.

 

 

Para mais informações, acesse o Decreto nº 62.689/23