Novo Decreto delibera sobre faltas abonadas dos servidores públicos

O Decreto N° 62.558/2023, publicado na última quinta-feira, 13 de julho, estabelece nova regra para as faltas do servidor público. Segundo o decreto, a falta abonada, considera o dia de trabalho e coloca em iguais condições os servidores diaristas e plantonistas

Antes o abono era equivalente a 6 horas de trabalho e o servidor em regime de plantão de 12x36. Ao abonar um dia de trabalho utilizava de 2 abonos.

Outra mudança diz respeito ao servidor que muda de vínculo (exonera de um cargo para assumir um novo) em continuidade. Neste caso, as faltas abonadas no cargo anterior serão computadas no novo cargo e não poderão ultrapassar o limite de 6 faltas/dias anuais.

 

Essa nova regra já está vigor e as unidades de RH farão os devidos esclarecimentos.