Prefeitura de São Paulo rompe o ciclo de revisão salarial de 0,01% e aprova reajuste para todos os servidores de 5%

A Lei nº 17.969/23 vai beneficiar mais de 240 mil servidores na administração direta e Indireta, e representa uma destinação de recursos na ordem de R$ 2 bilhões no ano

 A Prefeitura de São Paulo publicou, em edição extra do Diário Oficial da Cidade deste sábado (24), a Lei nº 17.969/23 que promove nova valorização aos servidores municipais. Os servidores ativos e inativos terão reajuste de 5% na remuneração e mais uma série de medidas que foram construídas após as reuniões com a categoria, respeitando os parâmetros da responsabilidade fiscal.
Essa ação representa uma quebra no longo ciclo de revisão de 0,01% nas remunerações dos servidores, que vinha sendo praticado há pelo menos 25 anos. O reajuste está acima do índice da inflação, que foi de 4,53% pelo IPC – FIPE nos doze meses anteriores à data-base do funcionalismo.

A Prefeitura também antecipa o reajuste do auxílio-refeição e o vale-alimentação para 2023 ampliando o benefício em 5%.

Outras medidas de valorização aprovadas: na Educação, a remuneração inicial de docentes em jornada de 40h/aula passa de R$ 5.050,00 para R$ 5.339,79; gestores educacionais receberão aumento na mesma proporção na remuneração inicial. Para os Auxiliares Técnicos de Educação a remuneração inicial passa de R$ 2.130,74 para R$ 2.782,50, um aumento de mais de 30%. A lei ainda cria a carreira de Agentes de Endemias e Agentes Comunitários da Saúde com remuneração inicial de R$ 2.640,00. Guardas Civis Metropolitanos que atuam em regiões estratégicas terão aumento de 26% na Gratificação pelo Exercício de Função. E a lei também amplia de 100 para 230 os cargos de Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI.

A lei sancionada também concede o benefício assistencial ao servidor público municipal aposentado portador de doença grave, em valor equivalente da contribuição do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de São Paulo ( RPPS) incidente sobre a parcela de remuneração que não exceda o valor máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.

A iniciativa destaca o compromisso da Administração com a valorização dos servidores, em continuidade às medidas adotadas em 2021 e 2022, que já somavam mais de R$ 3 bilhões no período, e hoje com a publicação da lei passa dos R$ 5 bilhões.

Para Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão, as ações representam um avanço no diálogo com os servidores, dentro dos parâmetros da responsabilidade fiscal, e fazem parte do objetivo maior de aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos em prol do cidadão.