PREFEITURA DE SÃO PAULO PUBLICA SISTEMA DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE METAS

Decreto nº 58.329 determina, entre outros pontos, a coordenação das ações necessárias para que os compromissos estabelecidos pelo Programa de Metas sejam cumpridos

A Prefeitura de São Paulo publicou na última sexta-feira (20) o Decreto nº 58.329, que institui o Sistema de Governança do Programa de Metas 2017-2020. O sistema tem como finalidade promover a coordenação das ações necessárias para que os compromissos estabelecidos sejam cumpridos; apoiar as Secretarias no planejamento, execução e avaliação de Metas, Projetos e Linhas de Ação; e definir os procedimentos para acompanhamento e divulgação dos resultados do Programa.

Inédita, a iniciativa da atual gestão institui o Comitê Gestor do Programa de Metas, composto pelas Secretarias de Gestão, de Governo e da Fazenda, com o objetivo de promover ações específicas de acompanhamento e controle dos resultados do Programa.

O Decreto também institucionaliza funções e responsabilidades já adotadas desde a concepção do Programa de Metas, em 2017, e traduzidas nos seguintes atores: Secretários são responsáveis pelas Metas, Projetos e Linhas de Ação no âmbito de suas Secretarias; Líderes de Projetos e Responsáveis pelas Linhas de Ação são responsáveis pela implantação das ações estabelecidas; Pontos Focais são os representantes dos Gabinetes em casa Secretaria e atuam com a função de facilitar a coordenação intersetorial e a articulação institucional para a realização das atividades previstas; e os Facilitadores são técnicos designados nas Secretarias para auxiliar na replicação e adaptação da metodologia de planejamento, monitoramento e avaliação do Programa de Metas. Para projetos intersecretariais, o Decreto prevê a instituição de Comitês de Projetos, com a função de coordenação dos esforços necessários à implementação das políticas pactuadas.

“O sistema de Governança do Programa de Metas institucionaliza uma forma de garantir que o Programa de Metas seja priorizado em todas as ações e políticas da Prefeitura. Esse sistema de governança é um legado para a cidade, fortalecendo o compromisso com as 53 metas, 71 projetos e 587 linhas de ação pactuadas com a população”, explicou Paulo Uebel, secretário de Gestão.

À Secretaria de Gestão caberá elaborar as diretrizes para possíveis alterações no Programa, sempre que em conformidade com a Emenda nº 30, da Lei Orgânica do Munícipio, quando solicitadas pelo prefeito. Já a Fazenda, auxiliará as Secretarias na compatibilização do Programa de Metas com os instrumentos de planejamento orçamentário. E Governo é responsável, especialmente, por promover a coordenação ou articulação dos projetos e ações de caráter intersecretarial