DECRETO REGULAMENTA LICENÇAS PARA ADEQUÁ-LAS AO ATUAL CENÁRIO SOCIAL E JURÍDICO NACIONAL

 A Prefeitura de São Paulo editou nova regulamentação da concessão das licença-gala, licença à gestante, licença-adoção ou guarda e licença-paternidade para todos os servidores municipais.

O Decreto nº 58.091, publicado dia 16 de fevereiro, é uma iniciativa das Secretarias Municipais de Gestão e Direitos Humanos e Cidadania, bem como da Procuradoria Geral do Município, que visa adequar a concessão daquelas licenças à atual realidade social e jurídica nacional, garantindo, assim, a mais ampla proteção à criança e à família, por meio de tratamento isonômico entre os servidores municipais, sem qualquer distinção de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e estado civil.

A licença-gala será concedida ao servidor ou servidora em virtude de seu casamento civil ou religioso, ou em decorrência da oficialização de sua união estável.

O Decreto ainda prevê a concessão ao servidor, por equiparação, independentemente de seu gênero, orientação sexual ou identidade de gênero e estado civil, de Licença Parental de Longa Duração, correspondente a até 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de adoção e guarda judicial de menor, para fins de adoção, morte da genitora ou de adotante (sendo o servidor ou a servidora o cônjuge, companheiro ou companheira) e criança gerada por gestação de substituição, conforme as determinações previstas no Decreto.

A Licença Parental de Curta Duração, correspondente a 6 (seis) dias, será concedida ao servidor, também por equiparação, independentemente do seu gênero, orientação sexual ou identidade de gênero e do seu estado civil, nas hipóteses de adoção e guarda judicial de menor, para fins de adoção, criança gerada por gestação de substituição, sendo o servidor pai ou mãe biológico, desde que o servidor não tenha solicitado a licença de longa duração.


Poderá ser concedida também ao servidor casado ou que tenha oficializado união estável, independente de gênero, orientação sexual ou a identidade de gênero, quando o seu cônjuge ou companheiro for prestar serviços, independentemente de solicitação, fora do Município