Saiba como fazer sua Declaração de Bens e Valores

Servidores devem entregar o formulário até o fim de maio

  Após o término da entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, as áreas de recursos humanos das Secretarias e Subprefeituras iniciam o recolhimento da Declaração de Bens e Valores dos servidores.

 Sendo assim, conforme o decreto nº 36.472 de 24 de outubro de 1996, é obrigatório a apresentação da declaração de bens e valores para a posse e exercício de cargos, funções e empregos ligados aos órgãos da Administração Direta e Indireta.

 Essa declaração deve ser realizada dos seguintes bens: imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais que estejam no Brasil ou no exterior. E se o departamento responsável julgar necessário, o servidor deverá declarar também os bens e valores do conjugue ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam por sua dependência econômica.

 Todos os anos a declaração de bens deve ser atualizada, por meio de formulário entregue pelo gestor e enviado ao setor de recursos humanos responsável, no período de 30 dias.

 Aquele que apresentar declaração de bens falsa será responsabilizado judicialmente e o servidor que não efetuar a entrega da declaração poderá ter sua revisão ou pagamento bloqueado.