Recadastramento do auxílio-transporte até dia 30 de abril

Servidores devem atualizar seus dados para não perderem o benefício

 O auxílio-transporte é concedido ao servidor mediante desconto de 6% sobre o salário. É pago antecipadamente ao mês de sua utilização. Por exemplo: no pagamento de abril, receberá o auxílio-transporte referente a maio.

 O valor creditado para o auxílio-transporte deve estar de acordo com o itinerário ou o transporte utilizado diariamente pelo servidor, conforme lei 13.194, de 24/10/01.

 Em casos de licenças, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas no mês, o auxílio- transporte será descontado no mês seguinte. E também haverá o desconto,quando houver suspensão do expediente com compensação de horas em virtude de feriado.

 Com relação às férias programadas e já cadastradas no sistema, o desconto dos dias não trabalhados será antecipado. Exemplo: Férias de 17/05 a 31/05 constarão os descontos referidos aos dias não trabalhados por motivo de férias no pagamento do mês anterior.

 O recadastramento é feito anualmente durante o mês de abril, por meio de formulário próprio e comprovante de endereço, para atualização dos dados, de acordo com a Portaria nº 193/2004-SGP.G, de 08/06/04.

 O formulário preenchido deve ser enviado ao setor responsável por este beneficio no RH da Secretaria que o servidor pertence, para confirmação do recadastramento.

 Se não houver recadastramento do auxílio-transporte, o benefício será cancelado até a regularização.

 Vale lembrar que é possível alterar os dados a qualquer momento, desde que exista motivo para a alteração.

 O servidor deve comunicar alterações de endereço e entregar documentos que comprovem a ocorrência, o que possivelmente poderão modificar os valores e a forma de concessão.