Progressão e Promoção funcional

Conheça caminhos para obter o benefício

Na quarta-feira (13/03) terminou o prazo para entrega, nas Unidades de Recursos Humanos da Prefeitura, de títulos referentes à capacitação e atividades por parte dos servidores em condições de obter progressão funcional e promoção funcional. O processo se repete todos os anos, durante o primeiro semestre, para aqueles que atendam aos critérios legais e as pontuações, até 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

A próxima etapa é a publicação de uma listagem prévia, preparada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla), dos funcionários que apresentaram títulos. Haverá ainda uma revisão da relação, até a divulgação da listagem definitiva, em meados de maio, para que a nova qualificação profissional entre em vigor no mês de junho.

É preciso lembrar que para se enquadrar no sistema de evolução funcional, o servidor precisa atender a critérios legais, como ser efetivo e ter optado por participar de um dos Planos de Cargos e Carreiras do Servidor (PCCS’s) e ter, no mínimo, dois anos de efetivo exercício, até 31 de dezembro do ano anterior, na categoria em que se encontra no quadro do funcionalismo municipal.

Escalas


Uma informação importante e esclarecedora para a maioria dos funcionários é a composição da Escala de Pontuação do Quadro de Pessoal na Prefeitura de São Paulo, onde estão os Níveis Básico, Médio e Superior.

O Nível Básico (Agente de Apoio) é subdividido em Nível I, com as categorias de 1 a 5 (Padrões/Ref. B 1 ao B 5), e em Nível II, com as categorias de 1 a 5 (Padrões/Ref. B 6 ao B 10).

O Nível Médio (AGPP e Assistente de Suporte Técnico) também é subdividido em Nível I, com as categorias de 1 a 10 (Padrões/Ref. M 1 ao M 10), e Nível II, com as categorias de 1 a 5 (Padrões/Ref. M 11 ao M 15).

O Nível Superior (Especialistas Diversos) tem as seguintes subdivisões: Nível I, com categorias de 1 a 5 (Padrões/Ref. S 1 à S 5); Nível II, com categorias de 1 a 5 (Padrões/Ref. S 6 ao S 10), e Nível III, com as categorias de 1 a 3 (Padrões/Ref. S 11 ao S 13).

As pontuações para as Progressões entre Categorias podem ser encontradas nos Decretos, conforme segue:

Nível Básico – nº 51.564, de 18/06/2010
Nível Médio – nº 51.565, de 18/06/2010
Nível Superior – nº 51.566, de 18/06/2010
Nível Superior Saúde e Nível Médio Saúde – nº 51.567, de 18/06/2010

A contagem dos pontos para progressão e promoção funcional obedece a tabelas específicas que consideram os cursos validados e referendados pela Prefeitura de São Paulo, bem como atividades exercidas pelos servidores devidamente qualificados. Estas tabelas estão disponíveis por meio das Portarias nº 096/SMG.G/2010 e nº 097/SMG.G/2010.

Outros fatores que entram na contagem dos pontos são o tempo de efetivo exercício, por parte do funcionário, na categoria (descontando-se obrigatoriamente licenças médicas e faltas justificadas e injustificadas), a média das notas de avaliação de desempenho e os títulos referentes à capacitação e atividades.

A Legislação que rege os eventos de Progressão e Promoção estão disponíveis no site da Prefeitura.