O que é o Orçamento Público Municipal

Orçamento não é estático e pode ser alterado, dependendo das necessidades e urgências de cada pasta

O Orçamento Público é muito parecido com o orçamento doméstico, onde temos despesas fixas, necessárias à manutenção da casa e para nossa sobrevivência, como o pagamento de contas de luz, água, gás, IPTU, despesas de mercado e vestuários, que seria nosso custo de vida. Além disso, temos os investimentos feitos, como a reforma da casa, a compra de um novo eletrodoméstico etc.

Nas Prefeituras as despesas são de manutenção dos serviços públicos chamadas de Atividades (Custeio) e os Projetos (Investimentos). Fora os gastos com Pessoal (folha de pagamento), Auxílios (vales transporte, alimentação e refeição) e Operações Especiais (Dívida Pública e precatórios).

Só que para viabilizar a execução das despesas de custeio e fazer novos investimentos, a Prefeitura precisa de recursos que chegam por meio de várias fontes. Para possibilitar maior controle das despesas vinculadas às receitas específicas, a PMSP passou a codificar as despesas, a partir de 2003, com a classificação “por fontes de recursos”. O município trabalha com nove fontes.

A principal fonte é a do Tesouro Municipal (fonte 00), que inclui basicamente as receitas de impostos, taxas, contribuições e transferências constitucionais (do Fundo de Participação do Município). As demais são recursos de operações de créditos, transferências federal e estadual, receitas vinculadas a Fundos Municipais e receitas próprias das entidades da administração Indireta.

A Lei do Orçamento Municipal (LOA) objetiva cumprir ações do Plano Plurianual (PPA), com as orientações e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também atender ao Programa de Metas, instituído pela Emenda nº 30. Os trabalhos para a elaboração do orçamento começam sempre na metade do ano, para atender ao prazo. As unidades definem suas ações para o ano seguinte e apresentam suas propostas.

O orçamento, depois de aprovado na Câmara Municipal, pode sofrer ajustes, de forma a cumprir metas programadas. A execução orçamentária entende-se desta forma: o Orçado, o Atualizado, o Reservado, o Empenhado, o Liquidado e o Pago.

Cada secretaria ou subprefeitura possui um orçamento definido. Dentro deste orçamento existem as dotações orçamentárias, que podem ser de custeio ou investimentos. A partir do momento que uma unidade tem intenção de executar alguma despesa, é necessário efetuar a Reserva de recursos orçamentários. Feita a Reserva, a unidade poderá fazer a contratação de um serviço ou obra, por meio de algumas das modalidades de licitação. Em outras palavras, ela poderá fazer o Empenho dos recursos daquela dotação, o que significa que o compromisso já está concretizado. Recebido o objeto ou o serviço contratado, o Empenho é Liquidado e enviado ao tesouro para o respectivo Pagamento. Se for um objeto com entrega parcial por período, o pagamento pode ser feito por medições, como uma obra, por exemplo.

É importante esclarecer, que o orçamento não é estático e pode ser alterado, dentro da margem de remanejamento e condições autorizadas, dependendo das necessidades e urgências de cada pasta. Se o orçamento não é totalmente concretizado, não quer dizer que a Prefeitura não soube usar o orçamento que estava destinado para aquela unidade, pois há muitas interferências durante o processo de execução de despesas que podem impedir sua plena realização, tais como, problemas de natureza administrativa ou jurídica, ou, até mesmo, razões externas que podem frustrar a realização das ações programadas.

Tabela de fontes:
Fonte 00 – Tesouro Municipal
Fonte 01 – Operações de Crédito
Fonte 02 – Transferências Federais
Fonte 03 – Transferências Estaduais
Fonte 04 – Fundo Constitucional da Educação
Fonte 05 – Outras fontes
Fonte 06 – Recursos próprios da Administração Indireta
Fonte 07 – Receita Condicionada
Fonte 08 – Tesouro Municipal - Recursos vinculados
Fonte 09 – Recursos próprios de empresa dependente