Prefeitura ajusta tempo de licença de curta duração

22/07/2005 - Gestão Pública

Os servidores ainda poderão tirar licenças de curta duração apenas contra a apresentação de atestado médico ou odontológico, sem necessidade de passar por inspeção médica no Departamento de Saúde do Servidor.

Evolução do absenteísmo na rede municipal de saúde

A Prefeitura Municipal de São Paulo ajustou o tempo da licença de curta duração, no Decreto n° 46.113, de 21/07/2005, publicado nesta sexta-feira (22/07) no Diário Oficial, para reduzir o crescente absenteísmo dos servidores públicos municipais, em especial nas áreas de Educação e Saúde, justamente aquelas em que os resultados das ações públicas dependem de continuidade dos trabalhos e que são essenciais à vida dos cidadãos paulistanos.

Os servidores ainda poderão tirar licenças de curta duração apenas contra a apresentação de atestado médico ou odontológico, sem necessidade de passar por inspeção médica no Departamento de Saúde do Servidor (DSS) da Secretaria Municipal de Gestão, como era antes, mas por um período de até três dias e apenas duas vezes ao ano. Antes, estas licenças duravam até sete dias e podiam ser tiradas mensalmente.

Absenteísmo crescente

A mudança da norma resultou de análise de amplo e minucioso estudo que constatou aumento alarmante destas licenças de curta duração depois que passaram a ser concedidas por até sete dias a cada mês, como constava do Decreto n° 42.756, de dezembro de 2002. Tanto assim que estas licenças saltaram de 18.733 em 2002 para 132.584 em 2004, como comprovou levantamento em que se baseou o estudo da Prefeitura.

A área da Educação foi a mais prejudicada nos últimos dois anos por este aumento crescente de absenteísmo que começou em 2003. As licenças de curta duração na Educação foram 14.243 em 2002. No ano seguinte, deram um salto para 68.505 e, em 2004, atingiram 107.892.

Este absenteísmo na Educação significou que, se 23,46% dos 70.650 servidores pararam por alguns dias em 2002, as faltas por até sete dias por mês em 2003 foram de 43,98% dos então 72.555 servidores e, por fim, em 2004, se elevaram a 52,19% dos 74.064 servidores existentes em Educação, isto é, mais da metade dos servidores desta importante área não trabalharam até sete dias pelo menos em um mês em 2004.

Saúde dos servidores

Além dos sérios problemas que causam nas diferentes áreas da administração municipal, já que a falta de profissionais obriga a constantes paralisações das ações em setores essenciais à população, estas licenças em números alavancados podem estar indicando a necessidade de um diagnóstico mais aprofundado do estado de saúde dos servidores públicos municipais.

Por isso mesmo, embora continuem dependendo apenas da apresentação de atestado médico, estes afastamentos só poderão ser por até três dias e duas vezes por ano. Pois, se um servidor precisar de mais tempo, terá seu direito garantido depois de passar por inspeção médica. Assim, o estado de saúde dos servidores estará sob mais freqüente avaliação.

O atendimento aos servidores que precisam de inspeção médica é realizado em locais próximos aos de seus trabalhos nos seguintes postos do Departamento de Saúde do Servidor:

DSS – Central (Centro) – Praça do Patriarca, 100 (3257-5155);

DSS – HSPM – Aclimação (Sul) – Rua Castro Alves, 60 (3277-4103);

DSS – Santana (Norte) – Rua Pedro Madureira, 627 (6976-6609);

DSS – São Miguel (Oeste) – Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 (6131-0179 / 6137-8605);

DSS – Santo Amaro (Leste) – Praça Floriano Peixoto, 54 – 1° andar (5548-0658 / 5548-3026).

Da mesma forma como está mantido o direito de faltar duas vezes por mês sem apresentação de justificativa especial e sem sofrer descontos de seus salários (abono), direito este fixado no Estatuto dos Servidores, continuam garantidos todos os outros tipos de licenças, como para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, compulsória, por acidente de trabalho ou por doença profissional ou do trabalho, além da licença à gestante e da licença-maternidade especial.