CONVIAS publica programação provisória para implantação das redes aéreas e subterrâneas

Plano para o 3º quadrimestre de 2018

Redes Aéras:

O diretor do Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES AÉREAS. As empresas permissionárias: ALGAR, AMERICANET, ASCENTY, BR FIBRA, CENTURYLINK, CLARO, ELETROPAULO, HELLO, INTELIG, JR&JS, MEGATELECOM, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, OI MÓVEL, QUEST, SAMM, SETE MEIA TELECOM, TERA FIBER, TIM CELULAR, SOTHIS, TELIUM, VIPWAY, VIVO, VOGEL, WCS; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Terceiro Quadrimestre de 2018 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO AÉREA , deverão observar as seguintes instruções: A programação deve considerar as vias que foram solicitadas. As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS. As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS. Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/01/2019. Os Planos Quadrimestrais programados no Terceiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/05/2019. O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

Redes Subterrâneas: 

O diretor do Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES SUBTERRÂNEAS. As empresas permissionárias: ALGAR, AMERICANET, ASCENTY, BR FIBRA, CENTURYLINK, CLARO, COMGAS, HELLO, INTELIG, JR&JS, MEGATELECOM, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, OI MÓVEL, QUEST, SAMM, SETE MEIA TELECOM, TERA FIBER, TIM CELULAR, SOTHIS, TELIUM, VIPWAY, VIVO, VOGEL, WCS; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Terceiro Quadrimestre de 2018 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO SUBTERRÂNEA , deverão observar as seguintes instruções: A programação deve considerar as vias que foram solicitadas. As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS. As programações que apresentam interferência com LOTEAMENTOS RESOLO terão seus futuros projetos (processos) sujeitos à análise de SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, exceto para redes de telefonia, tv a cabo e telecomunicações. As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS. Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/01/2019. Os Planos Quadrimestrais programados no Terceiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/05/2019. O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

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Diário Oficial da Cidade, 06/11/2018, páginas 28, 29, 30, 3132 e 33.