Aprovação de Projeto - 2021

 Todos os projetos para utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolos e espaços aéreos e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados, devem ser submetidos à CONVIAS, conforme Lei Municipal n° 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Os principais objetos desta lei são as redes e equipamentos de:

  • Água
  • Esgoto
  • Gás
  • Eletricidade
  • Telecomunicações
  • Poços de Monitoramento

Ligação domiciliar x expansão de rede

De acordo com as definições do Decreto 44.755/04, para fins dos procedimentos de aprovação junto a CONVIAS, considera-se:

Ligação domiciliar:

  • ligações que conectem com pelo menos um cliente, com uma extensão máxima da ordem de 100 metros. A ligação deverá compreender até o limite da propriedade, podendo ter mais de uma por solicitação.

Expansão / Ampliação de rede:

  • Redes com mais de 100 metros, independente de estar conectada ou não a um cliente;
  • Redes com menos de 100 metros que não conectem cliente. Exemplo: rede entre caixas ou entre postes;
  • Equipamentos pontuais (caixas VRP, estações elevatórias, caixas transformadoras).

Ou seja, o que não é ligação domiciliar é tratado como "expansão / ampliação de rede".

Drenagem (galerias de água pluvial)

Redes de drenagem (água pluvial) não se enquadram nos termos da Lei 13.614/03, pois estas redes integram o sistema de drenagem do município que é gerenciado pela própria Prefeitura.

Furos de sondagens

Os furos de sondagem, quando não contemplarem a inserção de equipamento (tubulações na vertical, tampa), também não se enquadram nos termos da Lei 13.614/03, pois não promovem a implantação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos ou privados em vias públicas.

É importante destacar a diferença entre os furos de sondagem, onde não há implantação de equipamento e os poços de coleta ou monitoramento, quando é inserida uma tubulação na vertical, além de tampa e outros acessórios. O segundo caso é objeto da Lei 13.614/03 e, portanto, está sujeito à análise e aprovação de CONVIAS.

Esclarecimentos gerais

As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e serviços de infraestrutura urbana nas vias públicas do município, deverão seguir as determinações do Decreto 59.108/19 para o requerimento eletrônico de autorização para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana.

As obrigações previstas no Decreto deverão ser cumpridas obrigatoriamente por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA.

Para tal, a empresa deve:

  • Possuir cadastro em CONVIAS;
  • Possuir login e senha de acesso ao GEOINGRA;
  • Para o primeiro acesso, a Permissionária deverá, de acordo com o Decreto 59.108/19, enviar a Base Cadastral georreferenciada da rede de infraestrutura urbana das quais sejam proprietárias ou legalmente responsáveis;
  • Enviar a programação quadrimestral;
  • Cada processo deve abranger apenas uma Subprefeitura;
  • Seguir as etapas do GEOINFRA.

Relatório Fotográfico:

  • Utilize fotos coloridas no formato aproximado de 10 x 17 centímetros. Dê ênfase nas fotos aos trechos de pista e passeio. Desenho no traçado da rede de fotos. Busque coerência entre o número de fotos e a extensão do traçado – croqui mostrando a posição de cada foto;
  • Não serão aceitos relatórios com fotos via imagens da internet ou origens correlatas.
Clique aqui para acessar os documentos necessários para aprovação de projetos conforme artigo 15 da Lei 13.614/03

 Cálculo da caução:

Conforme Artigo 17 da Lei 13.614/03, no ato do recebimento do Termo de Permissão de Uso e do alvará de instalação, o permissionário deverá efetuar o recolhimento da caução, que será prestada em garantia da reposição, ao seu estado original, da via pública, da obra-de-arte, do mobiliário e da sinalização viária.
Os artigos 16 à 18 do Decreto 44.755/04 estabelecem a forma de cálculo da caução, sendo que, em áreas de reposição do pavimento (vala e capa), o cálculo da caução deverá obedecer o que dispõe os Decretos 45.904/05 e 46.921/06.

Clique aqui para ir para a página de "LEGISLAÇÃO".
Clique aqui para consultar as Instruções para cálculo de áreas de reposição de pavimento para efeito de prestação de caução.

Em obras compartilhadas, a caução a ser prestada por cada um dos interessados será proporcional à sua participação na obra. O valor da caução será fixado no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do custo de reposição, ao seu estado original, da via pública, da obra de arte, do mobiliário e da sinalização viária e poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro ou por meio de fiança bancária ou seguro-garantia. Clique aqui para ir para a página de "Custas e Emolumentos". Clique aqui para download da Tabela de Custas e Emolumentos.

Cálculo simplificado da caução

O cálculo das áreas de recomposição de pavimento para fins de recolhimento de caução deverá ser feito da seguinte forma:

Redes subterrâneas

Regra Geral

Para cada metro linear de rede, considerar:

  • Índice adotado para vala: 0,30 m;
  • Índice adotado para capa: 1,50 m.

Exceção

Quando o traçado da rede estiver localizado exclusivamente na calçada, e a execução da obra for através do método não destrutivo, os valores considerados serão, para cada metro linear de rede:

  • Índice adotado para vala: 0,01 m;
  • Índice adotado para capa: 0,03 m.

O valor da capa e o valor da vala corresponderão ao resultado do cálculo acima, multiplicado pelos preços, em R$/m², da capa e da vala, respectivamente. Ver Tabela de Custas e Emolumentos anexa.

O valor final da caução será a soma dos dois valores resultantes (vala e capa), tudo em R$, multiplicado por 0,30. Esclarecendo: apenas 30% do valor calculado deverá ser recolhido como caução.

Redes Aéreas

O valor da caução será correspondente a uma vez o valor mínimo da caução (valor atual = R$ 490,21), para cada 100m (cem metros lineares) de rede ou fração multiplicado pelo número de cabos a serem implantados no trecho de rede considerado.

Observação: os valores de vala (R$ 211,15/m²), de capa (R$ 47,15/m²) e o valor mínimo de caução (R$ 490,21), que constam na Tabela de Custas e Emolumentos, são corrigidos periodicamente com base no IPCA e na tabela de preços da SIURB.

Clique aqui para acessar a Tabela de Custos da SIURB.