Restituição da caução

Obtido o CCO a permissionária deverá autuar um processo que cuidará da devolução da caução, anteriormente retida na assinatura do TPU a fim de garantir a devida recomposição da via e o cumprimento das disposições legais.

Esse processo, deverá ser autuado no protocolo de CONVIAS (clique aqui para ir para a página de "Custas e Emolumentos"), devidamente instruído, contendo a solicitação da devolução da caução, e, necessariamente, a cópia anexada do Certificado de Conclusão de Obras.

Poderá ser feita a solicitação da devolução de caução de mais de uma obra por permissionária simultaneamente, desde que o requerimento seja instruído de maneira clara sobre as obras em questão, os valores recolhidos a restituir, os  números das respectivas guias, e as cópias dos CCOs de cada obra.

Após análise e autorização de CONVIAS, o processo será autuado e encaminhado para a Secretária Municipal da Fazenda, para efetiva restituição da referida caução.