OBRA PÚBLICA

As obras públicas executadas em vias públicas ou em obras de arte de domínio municipal e que não promovam a implantação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços não estão sujeitas a qualquer autorização por parte de CONVIAS, mas devem ser informadas a CONVIAS para que sejam compatibilizadas com as redes de permissionárias. São exemplos os projetos urbanísticos, de transporte público, de pavimentação, de sinalização viária, de alteração geométrica, de iluminação pública, de reforma de calçadas, de canalização de córregos.

Passo a passo da Obra Pública:

1. Responsável pela obra pública informa CONVIAS sobre a obra através de carta ou  ofício com:

    a. Localização, preferencialmente em mapa;

    b. Resumo das intervenções físicas previstas pelo projeto ou cópia do projeto;

    c. Situação (projeto em licitação, projeto em andamento, edital de obras em
        elaboração, etc.)

    d. Cronograma de implantação das obras;

    e. Responsável pela coordenação (nome, cargo, telefone e e-mail);

    f. Outros dados relevantes.

2. CONVIAS mapeia a obra pública no GeoCONVIAS;

3. CONVIAS pesquisa e informa ao responsável pela obra sobre projetos de redes   em análise e com alvará válido;

4. Responsável pela obra pública levanta o cadastro de redes existentes diretamente com as empresas ou órgãos competentes;

5. Responsável pela obra pública analisa cadastro de redes existentes, projetos em análise e com alvará válido e verifica se é necessário remanejar alguma rede para a implantação da obra pública;

6. Responsável pela obra pública informa CONVIAS sobre os remanejamentos
necessários e mudanças nos projetos em análise;

7. CONVIAS oficia permissionárias a remanejar suas redes a suas custas no prazo de 120 dias;

8. Permissionárias autuam processo em CONVIAS para aprovação do remanejamento ou rede nova (no mesmo local, por coincidência);

9. CONVIAS leva projeto da permissionária para responsável pela obra pública   verificar se está de acordo("ficha");

10. CONVIAS aprova o projeto e emite Termo de Permissão de Uso (TPU) e Alvará para permissionária;

11. Permissionárias autuam processo na CET para obtenção do Termo de Permissão para Ocupação da Via (TPOV);

12. CET emite Termo de Permissão para Ocupação da Via (TPOV) para permissionária;

13. Permissionárias executam remanejamento ou rede nova.

Autorizações necessárias para obras do Metrô no âmbito da Lei 13.614/03
Tipo de intervenção CONVIAS Subprefeituras CET
Túneis, estações, saídas, vias elevadas INFORMAR conforme item 1 do passo-a-passo acima Consultar Subprefeitura do local da obra TPOV
Furos de sondagem sem instalação de poço - Consultar Subprefeitura do local da obra TPOV
Poço de monitoramento (tubulação vertical com tampa e afins) TPU e Alvará de Instalação - TPOV
Rede de energia elétrica (com autorização da ANEEL) TPU e Alvará de Instalação - TPOV