Execução da obra

GERENCIAMENTO DE OBRAS EM VIAS PÚBLICAS

 

Os Avisos de Início e Término de Obra, deverão ser inseridos no Sistema GEOINFRA, seguindo todas as etapas exigidas pelo Sistema.

A obra poderá iniciar de fato, quando a pessoas de direito ou privado fizer o Aviso de Início da Obra e a mesma só poderá dar entrada na solicitação do CCO, após o Aviso de Término de Obra, mediante comprovação de obra executada (obrigatório o upload do relatório fotográfico, contendo fotos do antes, durante e depois dos trechos da Obra).