Programação Quadrimestral

Programação é a etapa anterior à aprovação dos projetos para utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolos e espaços aéreos, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos e privados.

As permissionárias deverão entregar suas programações, até o 30° dia do primeiro mês de cada quadrimestre (Janeiro, Maio e Setembro), em formato a ser especificado em Portaria, ou seja, a relação das vias municipais onde pretendem obter autorização para implantar redes novas no período de até 01 ano.

CONVIAS receberá essas informações e atualizará o Sistema GEOINFRA que conciliará com as informações necessárias na área pretendida.

O Sistema gerará número de programação válida para a Permissionária.
Posteriormente, de posse do número da programação válida e do conhecimento das intervenções previstas, as permissionárias poderão elaborar seus projetos e autuar seus processos em CONVIAS, através do Sistema GEOINFRA.

Caso surja a necessidade de implantação de nova rede em área que está fora da Programação enviada, a Permissionária poderá solicitar a Programação Extemporânea e ficará a critério do Diretor de CONVIAS a deliberação.

A forma de entrega das programações será especificada em Portaria.

OBS: Não há taxas, emolumentos ou preços públicos para a entrega dos planos quadrimestrais entregues nos prazos estipulados acima.