Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a regularidade da contratação de fornecimento de merenda às escolas municipais

A decisão é resultado de uma atuação intensa da Procuradoria Geral do Município na defesa das contratações realizadas desde 2006.

 

Em decisão do dia 27 de setembro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e manteve integralmente a sentença, que foi favorável ao Município.

Entenda o caso.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para declaração de nulidade dos contratos de serviços de alimentação escolar e para a proibição de sua terceirização. A Procuradoria Geral do Município demonstrou que a licitação ocorreu em caráter de urgência para substituição dos contratos em curso à época e que teve como objetivos: viabilizar a ampla e efetiva competitividade; garantir maior qualidade dos serviços prestados; assegurar um sistema mais eficiente de acompanhamento e fiscalização, objetivos que foram plenamente alcançados.

 

Em relação à terceirização dos serviços de nutrição e alimentação escolar no Município, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os argumentos levados pela Procuradoria Geral do Município, reconhecendo que havia previsão legal expressa e que cabe à Administração Pública decidir a respeito do modelo a ser adotado.