Após atuação da PGM-SP como amicus curiae, STF passou a considerar guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública

No dia 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública.

 

No dia 25 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.

Considerando que desde 1986 a cidade de São Paulo conta com cerca de 6200 agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), criada pela Lei Municipal 10.115/1986, a atuação da PGM-SP como amicus curiae na defesa dos interesses do Município mostrou-se necessária - ou seja, a atuação no sentido de fornecer subsídios à decisão do tribunal, proporcionando ao juiz condições de proferir uma decisão mais próxima às reais necessidades das partes.

A PGM-SP argumentou nos autos da ADPF que a Lei Federal nº 13.022/2014, em diversos dispositivos, reconhece as guardas municipais como instituições de segurança pública, bem como que a Lei 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), vai além ao dispor que as guardas municipais integram o Susp, nos termos do art. 9.

Ademais, a PGM-SP também atuou como amicus curiae na ADI nº 5780 defendendo a constitucionalidade do Estatuto das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado em 30 de junho de 2023.