Após atuação da PGM-SP como amicus curiae, o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi julgado como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5780 proposta contra a Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5780 proposta contra a Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido no dia 30 de junho. Deste modo, a constitucionalidade da lei em questão foi reconhecida pela Suprema Corte.

Apesar da ADI ter sido proposta contra uma Lei Federal, houve interesse jurídico do Município de São Paulo. Isto, posto que desde 1986 a cidade conta com a Guarda Civil Metropolitana (GCM), criada pela Lei Municipal 10.115/1986. Caso a Lei Federal fosse declarada inconstitucional, a legislação municipal também seria afetada, prejudicando as atribuições da GCM. É neste cenário em que a atuação da PGM-SP como amicus curiae na defesa dos interesses do Município mostrou-se necessária - ou seja, a atuação no sentido de fornecer subsídios à decisão do tribunal, proporcionando ao juiz condições de proferir uma decisão mais próxima às reais necessidades das partes.

Na ocasião, a PGM-SP defendeu a constitucionalidade do Estatuto, argumentando que a Lei Federal não desrespeitou a Constituição. Isto, por dispor sobre a organização das Guardas Civis aos legisladores locais, não criando as Guardas Civis efetivamente. Por se tratar de uma lei geral que prevê as atribuições possíveis às Guardas Municipais a fim evitar a sobreposição de competências dos Órgãos Policiais Federais e Estaduais, a autonomia municipal não é violada.