PGM-SP consegue liminar para a suspensão da penhora sobre valores destinados à Saúde

Em decisão proferida pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, a PGM-SP conseguiu suspender a penhora sobre o valor referente ao Contrato de gestão do Hospital Municipal Adib Jatene.

 

A penhora havia sido determinada em ação ajuizada contra a Organização Social responsável pela prestação de serviços de saúde no Hospital Municipal. A ação previa a penhora de valores referentes ao Contrato de Gestão Emergencial celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social para gerenciamento e execução de serviços de saúde no Hospital localizado na Vila Brasilândia, na Zona Norte de São Paulo.


Entretanto, as restrições impostas pela penhora dos valores poderiam prejudicar a gestão do Hospital Municipal, e, consequentemente, o atendimento médico dos pacientes e da população local. Dentre os serviços de atendimento de saúde objeto do Contrato, estão previstos serviços de saúde de aproximadamente 20 leitos de terapia intensiva adulto, 10 leitos de terapia intensiva pediátrica, 28 leitos de pediatria, 60 leitos de enfermaria cirúrgica, e 60 leitos de clínica médica, entre outros serviços, totalizando 204 leitos. Além disso, os valores previstos para repasse pelo Município de São Paulo qualificam-se como verbas absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IX, do Código de Processo Civil.