Após atuação da PGM-SP, Supremo Tribunal Federal mantém lei municipal que permite prorrogação e relicitação de contratos do Município de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada.

 

Após atuação da Procuradoria Geral do Município, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de lei que permite ao Município de São Paulo prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. Ao proferir o voto, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que a Lei Municipal regulamentou apenas os serviços públicos de competência do município e, assim, regulamentou um interesse local, não invadindo a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitação e contratos, segundo preconiza o artigo 22 da Constituição Federal.

Nas informações apresentadas pela PGM-SP, foi demostrada a legalidade da norma, destacando-se a regularidade do processo legislativo e a competência do Município para legislar sobre interesse local.

O julgamento conjunto das ADPFs 971, 987 e 992, que contestavam a Lei Municipal nº 17.731/2022, aconteceu em sessão virtual encerrada em 26 de maio de 2023, e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, vencido apenas o Ministro Edson Fachin, conheceu das arguições e julgou-as improcedentes.