PROCURADORIA GERAL INICIA CONCILIAÇÕES NO CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL

Casos envolvendo cobrança de créditos pela Prefeitura, questionamento de multas de trânsito e pedido de recálculo do adicional de insalubridade de servidores municipais serão levados para conciliação pré-processual no CEJUSC da Fazenda Pública

Aperto de mãos

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo começou a realizar conciliações no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC da Fazenda Pública através de reclamações pré-processuais, ou seja, sem necessidade de ingresso de ação judicial.


Desde 2017, quando o CEJUSC foi implantado no Fórum Hely Lopes Meirelles (Fazenda Pública), a PGM tem participado de audiências de conciliação designadas em ações em andamento nas Varas da Fazenda Pública ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A maioria dos acordos é feita em ações de multas de trânsito e de indenização por atraso na concessão de aposentadoria de servidores municipais, cujos parâmetros foram estabelecidos pelas Portarias nºs 59 e 94/2018-PGM. Em 2019, o índice de acordos é superior a 50%, considerado ótimo para o Poder Público.


Visando ampliar a solução consensual de conflitos, a PGM, em parceria com a coordenação do CEJUSC da Fazenda Pública, decidiu iniciar conciliações na fase pré-processual, evitando-se novos processos judiciais. Para tanto, basta preencher um formulário padronizado e entregá-lo no CEJUSC, o que gera uma reclamação pré-processual no e-SAJ (portal de processos do Tribunal de Justiça), cujo objetivo é a tentativa de conciliação em audiência.


Inicialmente, somente os temas selecionados pela Procuradoria serão levados para o CEJUSC, garantindo-se a adequação dos conflitos para a autocomposição. O primeiro deles é a cobrança de créditos não passíveis de inscrição na dívida ativa, por iniciativa de JUD 4. Neste caso, a Administração Municipal figura como reclamante e os devedores são convidados a participar da audiência de conciliação para quitar a dívida, permitido o parcelamento. De 15 audiências já realizadas, 12 resultaram em acordo. Em alguns casos, os interessados que receberam a carta-convite para conciliação efetuaram o pagamento antecipado, dispensando-se a necessidade da audiência.


A partir de agora, outros temas serão acrescidos ao pré-processual do CEJUSC, quais sejam: questionamento de multas de trânsito (JUD 5), pedido de indenização em face do Serviço Funerário Municipal (JUD 4) e pedido de recálculo do adicional de insalubridade de servidores públicos do Serviço Funerário (JUD 2). Nestas hipóteses, a Administração Municipal figurará como reclamada e avaliará caso a caso a possibilidade de celebração de acordo.


Por fim, a cobrança de créditos inscritos na dívida ativa sem execução fiscal também será levada para o CEJUSC a partir de outubro, igualmente permitido o parcelamento (FISC). Débitos de IPTU e ISS estão entre os selecionados para conciliação.


Todos os acordos firmados no CEJUSC – tanto processuais, quanto pré-processuais – são submetidos à homologação pelo juiz, constituindo título executivo judicial.

 

print Baixe os formulários:

  •  Multas de trânsito e cancelamento de IPVA (Prefeitura e DETRAN): clique aqui
  •  Pedido de indenização em face do Serviço Funerário Municipal: clique aqui
  •  Pedido de recálculo do adicional de insalubridade de servidores do Serviço Funerário: clique aqui

 

Serviço: CEJUSC da Fazenda Pública - Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, nº 80, 2º andar, salas 201/204, Centro, São Paulo / SP, CEP 01501-020. Tel. (11) 3242-2333, ramal 2278.