Liminar que havia suspendido edital de acordos em precatórios foi cassada por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

A Procuradoria do Município de São Paulo obteve na Justiça decisão favorável à continuidade dos pagamentos dos acordos em precatórios feitos em 2023.

 

Após a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil impetrar mandado de segurança contra algumas cláusulas do Edital 1/2022 de acordos em precatórios, houve decisão liminar para a suspensão do edital.

A Prefeitura apresentou recurso contra essa decisão, que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça para suspender referida liminar. De acordo com a decisão do Tribunal, a liminar concedida foi genérica e não enfrentou as alegações do Município contra o cabimento da ação, que são pertinentes e demonstram a inviabilidade da demanda.

A suspensão da liminar já foi comunicada à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJSP (DEPRE), que retomou os pagamentos dos acordos realizados.

Em junho, a DEPRE já havia pago parte dos acordos aprovados pelo Município em maio. A expectativa é de que nos próximos meses sejam pagos o restante dos acordos aprovados em maio e os acordos aprovados em junho.

Além disso, a Câmara de Conciliação de Precatórios retomou a análise dos acordos pendentes de apreciação. Estão em análise as propostas apresentadas em abril e a previsão de divulgação desse lote é para a primeira quinzena do mês de agosto.