Publicada a Portaria 48/22 – PGM-G

Portaria disciplina a formalização das propostas de transação tributaria por entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos.

 As entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos agora têm a possibilidade de regularizar seus débitos por acordo de transação tributária.

A Portaria 48/22 – PGM-G regulamenta o Decreto municipal 60.939/21 estabelecendo as normas para formalização das propostas de transação por essas entidades.

Podem ser incluídos na proposta de transação apenas débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) inscritos em dívida ativa ou que ainda estejam em discussão administrativa ou judicial em andamento.

A proposta de transação pode solicitar descontos de até 70% do total do débito (principal, multa e juros) para pagamento à vista ou até 55% para o parcelamento; além de prazos e formas de pagamentos diferenciados, oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições e do oferecimento de contrapartidas em bens imóveis, móveis, equipamentos e serviços de interesse público.

Não há prazo para formalização da proposta, mas caso seja formalizada até o dia 22/06/22, são garantidos descontos mínimos de 85% dos juros e 75% da multa e honorários (caso os débitos não estejam em cobrança judicial) para o pagamento à vista e, para o parcelamento em até 120 vezes, descontos de 60% dos juros e 50% da multa e honorários para débitos ainda não ajuizados.

A proposta oferecida até aquela data ainda garante a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito, vale dizer, retirada do nome do CADIN, suspensão de processos de cobrança e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, até a análise final da proposta mediante o pagamento em dia das parcelas geradas pelo sistema ppi/transação, valores esses que serão descontados do total devido seja a proposta de transação deferida ou indeferida.

Para formalizar a proposta será necessário:

1) Acessar o Sistema PPI/Transação com o uso da senha web para selecionar os débitos que pretende incluir no acordo e gerar o extrato de débitos;
2) Formalizar a solicitação pelo Portal SP 156 no serviço Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos preenchendo o formulário e anexando os documentos que lá são solicitados, dentre eles o extrato gerado no sistema ppi/transação.

Caso a entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos tenha interesse no envio da proposta de transação, mas não consiga seu acesso ao sistema ppi/transação, é necessário solicitar a inclusão do seu CNPJ no sistema pelo nosso serviço Dívida Ativa – tirar dúvidas sobre serviços e o cadastramento será feito em até 3 dias úteis.