O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida em face da legislação municipal que prevê o chamado “direito de protocolo” e garante a análise dos projetos de acordo com a legislação vigente à época de sua apresentação aos órgãos de aprovação competentes.
A ADIN foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para pleitear a declaração de inconstitucionalidade do art. 162 da Lei Municipal nº 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e art. 380 da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), que supostamente esbarrariam no chamado "princípio da vedação ao retrocesso" em matéria ambiental.
Prestando informações na ação, o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio - DEMAP demonstrou a distorcida interpretação dada pelo autor ao instituto e o irreparável prejuízo causado à segurança jurídica caso prevalecesse a declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.
A decisão foi divulgada no site do TJ/SP: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56198
Adin nº 2028122-62.2018.8.26.0000