Com atuação de DEMAP, TJ/SP reconhece constitucionalidade do “direito de protocolo”

Tribunal de Justiça de SP mantém validade do "direito de protocolo"

Três pessoas se reúnem ao redor de uma mesa desenhando um projeto de obra. Na imagem, só aparecem os braços das pessoas ao redor do projeto, este no centro da foto.

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida em face da legislação municipal que prevê o chamado “direito de protocolo” e garante a análise dos projetos de acordo com a legislação vigente à época de sua apresentação aos órgãos de aprovação competentes.

A ADIN foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para pleitear a declaração de inconstitucionalidade do art. 162 da Lei Municipal nº 16.402/16 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e art. 380 da Lei Municipal nº 16.050/14 (Plano Diretor Estratégico), que supostamente esbarrariam no chamado "princípio da vedação ao retrocesso" em matéria ambiental.


Prestando informações na ação, o Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio - DEMAP demonstrou a distorcida interpretação dada pelo autor ao instituto e o irreparável prejuízo causado à segurança jurídica caso prevalecesse a declaração de inconstitucionalidade das normas em questão.

A decisão foi divulgada no site do TJ/SP: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=56198


Adin nº 2028122-62.2018.8.26.0000