Departamento Fiscal reafirma constitucionalidade da Taxa de Fiscalização de Anúncios

Julgamento no STF cassa acórdão que declarava ser inconstitucional a taxa

 

 

O STF julgou procedente reclamação apresentada pelo Departamento Fiscal, cassando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarava inconstitucional a Taxa de Fiscalização de Anúncios instituída pelo Município.


A atuação de FISC foi decisiva na medida em que logrou demonstrar, de forma clara, que a Corte Bandeirante havia interpretado o precedente estabelecido pelo RE nº 588.322 em desacordo com a orientação traçada pelo Supremo, reafirmando a constitucionalidade da TFA no âmbito do Município de São Paulo.


RECLAMAÇÃO 30.326 SÃO PAULO