O STF julgou procedente reclamação apresentada pelo Departamento Fiscal, cassando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarava inconstitucional a Taxa de Fiscalização de Anúncios instituída pelo Município.
A atuação de FISC foi decisiva na medida em que logrou demonstrar, de forma clara, que a Corte Bandeirante havia interpretado o precedente estabelecido pelo RE nº 588.322 em desacordo com a orientação traçada pelo Supremo, reafirmando a constitucionalidade da TFA no âmbito do Município de São Paulo.
RECLAMAÇÃO 30.326 SÃO PAULO