DESAP obtém significativa redução de sucumbência e consolida importante precedente

O Departamento de Desapropriações obteve importante vitória reduzindo expressivamente a verba honorária a que a Municipalidade havia sido condenada em face de pedido de desistência em ação de desapropriação.

 

O Departamento de Desapropriações da PGM obteve importante vitória reduzindo expressivamente a verba honorária a que a Municipalidade havia sido condenada em face de pedido de desistência em ação de desapropriação.

 

Após a desistência da demanda, a Prefeitura de São Paulo havia sido condenada a pagar despesas processuais e honorários advocatícios, estes último no montante aproximado de R$ 108.642,00, com base no valor conferido à causa. Contudo, após recurso de apelação interposto, o TJ/SP entendeu que:

para o presente caso, simples ação de desapropriação na qual não houve relevante debate jurídico e exaustivo trabalho de advogado e, posterior extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, há, em verdade, grande desproporção naquele valor de verba honorária em relação ao trabalho, tempo e natureza do processo, a justificar, por critério de interpretação isonômica, a fixação da verba honorária por equidade e afinal, se no valor irrisório justificaria a equidade, no valor excessivo, extremamente desproporcional à causa e ao trabalho realizado, também, por igualdade de trabalho, justifica a mesma fixação por equidade.

A verba então foi reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando a regra do art. 85, §8º, do CPC que prevê a fixação de honorários por equidade.

Além do proveito econômico obtido, o precedente é importante pois consolida o entendimento de que, em situação excepcionais, pode haver o afastamento da aplicação fria dos parâmetros do §3º do art. 85 do CPC nas condenações sofridas pela Fazenda Pública, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Atualizado em 14/02/2019