Núcleo de Inovação e Tecnologia é criado na PGM

O Núcleo promoverá a melhoria, a inovação e o uso da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Procuradoria Geral do Município

 

Instituído pela Portaria Nº 202 /2018, o Núcleo de Inovação e Tecnologia possui o objetivo de fomentar a melhoria, a inovação e o uso da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Procuradoria Geral do Município. Sem prejuízo de outras atribuições correlatas que possam ser designadas pelo Procurador Geral do Município, sua função é a de:


I - receber citações, intimações e notificações, judiciais e extrajudiciais, dirigidas ao Município de São Paulo e às entidades da Administração Indireta representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município;
II – coordenar os registros dos inquéritos civis de interesse do Município, dos termos de ajustamento de conduta firmados e das obrigações de fazer transitadas em julgado;
III - coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público encaminhados à Procuradoria Geral do Município;
IV – registrar e encaminhar à Coordenadoria Geral do Consultivo os requerimentos administrativos de indenizações por danos causados por ação ou omissão na prestação dos serviços públicos, nos termos do Decreto nº 57.739, de 14 de junho de 2017;
V - coordenar as atividades de mediação e conciliação, inclusive as realizadas em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - realizar a gestão dos sistemas de tecnologia e de informática e respectivos dados internos e externos de interesse da Procuradoria Geral do Município, notadamente os referidos nos incisos I a V deste artigo.

 

Mais informações a respeito do Núcleo de Inovação e Tecnologia encontram-se disponíveis na Portaria Nº 202 /2018 – PGM.G.